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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Unesc 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg386713
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Cunhataí - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
As regras constitucionais são disposições estabelecidas na Constituição que organizam o funcionamento do Estado, delimitam os direitos e garantias fundamentais e definem as competências dos poderes públicos. Acerca das regras constitucionais aplicáveis aos impostos municipais, assinale a alternativa correta:
  1. AO ITBI compete ao município do domicílio do alienante.
  2. BO imposto sobre a transmissão de direitos reais sobre imóveis também incide sobre os atos de constituição de garantia.
  3. CO imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
  4. DO imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana não poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.
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GabaritoC — O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regras constitucionais dos impostos municipais

Gabarito: letra C. O IPTU pode ter alíquotas diferentes conforme localização e uso do imóvel, expressamente previsto no art. 156, §1º, II da CF/88. As demais alternativas erram: o ITBI compete ao município da situação do bem (art. 156, §2º, II); o ITBI não incide sobre atos de constituição de garantia (art. 156, II, exceto os de garantia); e o IPTU pode ser progressivo em razão do valor (art. 156, §1º, I).

A questão testa a literalidade dos dispositivos constitucionais que regem os impostos municipais, especialmente IPTU (art. 156, I) e ITBI (art. 156, II). Vamos analisar cada alternativa com base no texto da CF/88.

Imposto Municipal

Regra Constitucional (CF/88)

Competência Territorial

Incidência / Exceção

Progressividade / Alíquotas

IPTU (art. 156, I)

Pode ter alíquotas diferentes conforme localização e uso do imóvel (§1º, II)

Município da situação do imóvel

Incide sobre propriedade predial e territorial urbana

Pode ser progressivo em razão do valor do imóvel (§1º, I)

ITBI (art. 156, II)

Compete ao Município da situação do bem (§2º, II)

Município da situação do bem

Não incide sobre atos de constituição de garantia (exceto os de garantia)

Não se aplica (imposto sobre transmissão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ITBI compete ao município do domicílio do alienante. O art. 156, §2º, II determina que o ITBI compete ao Município da situação do bem. A banca troca o critério geográfico: não é o domicílio do vendedor, mas a localização do imóvel.

Art. 156, §2CF/88

§ 2º — O imposto previsto no inciso II: ... II — compete ao Município da situação do bem

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o ITBI incide sobre os atos de constituição de garantia (ex.: hipoteca). O art. 156, II lista o fato gerador do ITBI e expressamente exclui os direitos reais de garantia: "exceto os de garantia". Portanto, a constituição de garantia não é tributada pelo ITBI.

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o IPTU pode ter alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do imóvel. O art. 156, §1º, II é claro: "ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel". Isso permite a chamada progressividade fiscal (alíquotas progressivas em razão do valor e alíquotas diferenciadas por localização/uso).

Art. 156, §1CF/88

§ 1º — Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: ... II — ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o IPTU não pode ser progressivo em razão do valor do imóvel. O mesmo §1º, I estabelece que o IPTU pode "ser progressivo em razão do valor do imóvel". A progressividade fiscal (em razão do valor) é plenamente constitucional, ao lado da progressividade extrafiscal no tempo (art. 182, §4º, II). A alternativa nega justamente o que a CF autoriza.

Art. 156, §1CF/88

§ 1º — ... o imposto previsto no inciso I poderá:

I — ser progressivo em razão do valor do imóvel

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas: (A) trocar o município competente para o ITBI (situação do bem ≠ domicílio do alienante) e (B) ignorar a expressão "exceto os de garantia" no art. 156, II. Além disso, em (D) inverte o sentido do §1º, I, que permite expressamente a progressividade do IPTU pelo valor. Memorize: ITBI segue a situação do imóvel; IPTU admite alíquotas diferenciadas por localização/uso e progressividade por valor.

Gabarito: letra C — única alternativa que reproduz corretamente o texto constitucional sobre o IPTU.

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