Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Unesc 2024
- Código
- qg386714
- Banca
- Unesc
- Órgão
- Prefeitura de Cunhataí - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AF − V − V − V.
- BV − F − F − V.
- CV − V − V − V.
- DF − F − V − V.
GabaritoA — F − V − V − V.
Gabarito: letra A (sequência F − V − V − V). A primeira afirmativa é falsa porque o art. 115 do CTN determina que o fato gerador da obrigação acessória é a situação que impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal – a afirmativa omitiu o "não". As demais afirmativas reproduzem corretamente os incisos I e II do art. 116 e seu parágrafo único do CTN, que tratam do momento da ocorrência do fato gerador e da possibilidade de desconsideração de atos simulados, respectivamente.
Afirmativa | Conteúdo | Art. CTN | V/F |
|---|---|---|---|
1ª | Fato gerador da obrigação acessória impõe prática ou abstenção de ato que configure obrigação principal. | Art. 115 | F |
2ª | Situação de fato: considera-se ocorrido desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias. | Art. 116, I | V |
3ª | Situação jurídica: considera-se ocorrido desde o momento em que esteja definitivamente constituída. | Art. 116, II | V |
4ª | Autoridade administrativa pode desconsiderar atos simulados para dissimular o fato gerador. | Art. 116, parágrafo único | V |
O art. 115 do CTN define o fato gerador da obrigação acessória:
Art. 115 — "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."
A afirmativa suprimiu a palavra "não", invertendo o sentido. Portanto, é falsa.
O art. 116, I, do CTN estabelece que, salvo disposição em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios. A afirmativa reproduz fielmente esse dispositivo. Logo, é verdadeira.
O art. 116, II, do CTN determina que, salvo disposição em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. A afirmativa está correta.
O parágrafo único do art. 116 do CTN autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. A afirmativa está correta.
Agora, verificamos qual alternativa corresponde à sequência encontrada: F, V, V, V.
A sequência F-V-V-V coincide com a análise das quatro afirmativas. Portanto, é a resposta correta.
A alternativa B apresenta V-F-F-V, que diverge da análise: a primeira afirmativa é falsa (não verdadeira), a segunda e terceira são verdadeiras (não falsas). Portanto, incorreta.
A alternativa C apresenta V-V-V-V, mas a primeira afirmativa é falsa. Incorreta.
A alternativa D apresenta F-F-V-V, mas a segunda afirmativa é verdadeira. Incorreta.
Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/qg386714