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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Unesc 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg386714
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Cunhataí - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional, o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Acerca do assunto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.(__)Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que configure obrigação principal.(__)Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.(__)Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.(__)A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.A sequência está correta em:
  1. AF − V − V − V.
  2. BV − F − F − V.
  3. CV − V − V − V.
  4. DF − F − V − V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F − V − V − V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Gerador da Obrigação Tributária (CTN)

Gabarito: letra A (sequência F − V − V − V). A primeira afirmativa é falsa porque o art. 115 do CTN determina que o fato gerador da obrigação acessória é a situação que impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal – a afirmativa omitiu o "não". As demais afirmativas reproduzem corretamente os incisos I e II do art. 116 e seu parágrafo único do CTN, que tratam do momento da ocorrência do fato gerador e da possibilidade de desconsideração de atos simulados, respectivamente.

Afirmativa

Conteúdo

Art. CTN

V/F

Fato gerador da obrigação acessória impõe prática ou abstenção de ato que configure obrigação principal.

Art. 115

F

Situação de fato: considera-se ocorrido desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias.

Art. 116, I

V

Situação jurídica: considera-se ocorrido desde o momento em que esteja definitivamente constituída.

Art. 116, II

V

Autoridade administrativa pode desconsiderar atos simulados para dissimular o fato gerador.

Art. 116, parágrafo único

V

Fato gerador (CTN)
  • 1Obrigação principal (art. 114)
    • Situação definida em lei
    • Necessária e suficiente
  • 2Obrigação acessória (art. 115)
    • Prática ou abstenção
    • Que configure obrigação principal
  • 3Momento da ocorrência (art. 116)
    • Situação de fato (inc. I)
      • Circunstâncias materiais
    • Situação jurídica (inc. II)
      • Definitivamente constituída
    • Desconsideração (parágrafo único)
      • Atos simulados
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1ª afirmativa — ❌ Falsa

O art. 115 do CTN define o fato gerador da obrigação acessória:

Art. 115CTN

Art. 115 — "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."

A afirmativa suprimiu a palavra "não", invertendo o sentido. Portanto, é falsa.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O art. 116, I, do CTN estabelece que, salvo disposição em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios. A afirmativa reproduz fielmente esse dispositivo. Logo, é verdadeira.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O art. 116, II, do CTN determina que, salvo disposição em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. A afirmativa está correta.

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O parágrafo único do art. 116 do CTN autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. A afirmativa está correta.

Análise das Alternativas

Agora, verificamos qual alternativa corresponde à sequência encontrada: F, V, V, V.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência F-V-V-V coincide com a análise das quatro afirmativas. Portanto, é a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B apresenta V-F-F-V, que diverge da análise: a primeira afirmativa é falsa (não verdadeira), a segunda e terceira são verdadeiras (não falsas). Portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C apresenta V-V-V-V, mas a primeira afirmativa é falsa. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D apresenta F-F-V-V, mas a segunda afirmativa é verdadeira. Incorreta.

Gabarito: letra A.

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