Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — Unesc 2024
- Código
- qg386719
- Banca
- Unesc
- Órgão
- Prefeitura de Cunhataí - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AI e III, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI, II e III.
- DII, apenas.
GabaritoB — I e II, apenas.
Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as afirmativas I e II, conforme os arts. 201 e seu parágrafo único do CTN. A afirmativa III é incorreta, pois a certidão de dívida ativa não exige assinatura do procurador municipal como requisito.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 201 e 202 do Código Tributário Nacional sobre dívida ativa.
Reproduz fielmente o caput do art. 201 do CTN:
Art. 201 — Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Portanto, a afirmativa está correta.
Reproduz o parágrafo único do art. 201 do CTN:
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
Parágrafo único — A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
Assim, a afirmativa está correta: os juros de mora não retiram a liquidez do crédito inscrito.
A afirmativa diz que a certidão conterá, além dos requisitos legais, a assinatura do procurador municipal. No entanto, os requisitos da certidão de dívida ativa estão no art. 202 do CTN, que não exige assinatura do procurador municipal. Veja:
Art. 202 — O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I — o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II — a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III — a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV — a data em que foi inscrita;
V — sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Não há menção à assinatura do procurador municipal. A certidão é emitida pela repartição administrativa competente, e o termo de inscrição é autenticado pela autoridade competente (que não é necessariamente o procurador municipal). Portanto, a afirmativa III é incorreta.
A banca insere um requisito inexistente (assinatura do procurador municipal) para confundir o candidato. Lembre-se: os requisitos da certidão são os do art. 202 do CTN, e a assinatura do procurador não está entre eles.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, o que corresponde à letra B.
Gabarito: letra B.
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