Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e o Tribunal de Contas da União
Gabarito: letra B. As decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que resultem em imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo, conforme disposto no art. 71, § 3º da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam incorreções: o controle externo não é exercido unicamente pelo TCU (art. 71, caput), há previsão constitucional de sustação de atos (art. 71, X) e o relatório de atividades deve ser enviado trimestral e anualmente (art. 71, § 4º).
A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais que regem a atuação do TCU no controle externo da União.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo é exercido unicamente pelo Tribunal de Contas. Nos termos do art. 71, caput da Constituição Federal, o controle externo fica a cargo do Congresso Nacional, sendo exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Logo, o TCU não é o titular exclusivo; ele auxilia o Congresso.
Art. 71CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do art. 71, § 3º da CF, que determina que as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Isso significa que tais decisões podem ser executadas diretamente como se fossem uma sentença judicial, sem necessidade de ação judicial autônoma.
Art. 71, §3CF/88
Art. 71, § 3º — As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nega a existência de previsão constitucional de sustação de atos diretamente pelo TCU. O art. 71, inciso X estabelece expressamente que compete ao TCU sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. No caso de contratos, a sustação é feita pelo Congresso Nacional, mas o TCU pode decidir se o Congresso não agir no prazo (§§ 1º e 2º). Portanto, a previsão existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, apenas trimestralmente, relatório de suas atividades. O art. 71, § 4º determina que o encaminhamento deve ser feito trimestral e anualmente. A omissão do envio anual torna a alternativa incorreta.
Art. 71, §4CF/88
Art. 71, § 4º — O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Gabarito: letra B.