Microempresa – limite de receita bruta
Gabarito: letra A. Conforme o art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa (ME) é aquela que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Esse é o valor exato trazido pela literalidade da lei. As demais alternativas apresentam valores superiores, que correspondem ao limite para empresa de pequeno porte (EPP) ou são meros distratores.
A questão cobra a letra da lei, sem qualquer complexidade conceitual. Basta lembrar o número: R$ 360.000,00.
Art. 3LC-123-2006
Art. 3º – Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o limite previsto no inciso I do art. 3º da LC 123/2006: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta o valor de R$ 400.000,00, que não corresponde a qualquer limite legal para microempresa. O correto é R$ 360.000,00.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta o valor de R$ 450.000,00, também incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta o valor de R$ 500.000,00, incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta o valor de R$ 420.000,00, incorreto.
Gabarito: letra A.