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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — Unesc 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg386985
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Macieira - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Contratação
É considerada microempresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
  1. AAufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
  2. BAufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 400.000,00.
  3. CAufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 450.000,00.
  4. DAufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 500.000,00.
  5. EAufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 420.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Microempresa – limite de receita bruta

Gabarito: letra A. Conforme o art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa (ME) é aquela que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Esse é o valor exato trazido pela literalidade da lei. As demais alternativas apresentam valores superiores, que correspondem ao limite para empresa de pequeno porte (EPP) ou são meros distratores.

A questão cobra a letra da lei, sem qualquer complexidade conceitual. Basta lembrar o número: R$ 360.000,00.

Art. 3LC-123-2006

Art. 3º – Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o limite previsto no inciso I do art. 3º da LC 123/2006: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta o valor de R$ 400.000,00, que não corresponde a qualquer limite legal para microempresa. O correto é R$ 360.000,00.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta o valor de R$ 450.000,00, também incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta o valor de R$ 500.000,00, incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta o valor de R$ 420.000,00, incorreto.

Gabarito: letra A.

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