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Questão de Criminalística — Cadeia de Custódia — UniRV - GO 2024

CriminalísticaCadeia de Custódia
Código
qg388402
Banca
UniRV - GO
Órgão
Prefeitura de Rio Verde - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
O artigo 158-A, do Código de Processo Penal, disciplina a cadeia de custódia. “Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”. Assim, constitui o início da cadeia de custódia:
  1. Aa coleta, consistente no ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza.
  2. Ba preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
  3. Co acondicionamento, um procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas.
  4. Do transporte, consistente em transferir o vestígio de um local para outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura), de modo a garantir a manutenção de suas características originais.
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GabaritoB — a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadeia de Custódia – Início

Gabarito: letra B. O início da cadeia de custódia é a preservação do local de crime ou a detecção do vestígio por procedimentos policiais ou periciais, conforme o § 1º do art. 158-A do CPP.

A questão cobra a literalidade do dispositivo que define o marco inicial da cadeia de custódia. As demais alternativas descrevem etapas posteriores.

Art. 158-A, §1CPP

Art. 158-A, § 1º: "O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio."

Etapa da Cadeia de Custódia

Descrição (art. 158-B do CPP)

Ordem/Posição

Preservação do local ou detecção do vestígio

Marco inicial da cadeia de custódia (§ 1º do art. 158-A)

1ª (início)

Coleta

Ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial

Acondicionamento

Embalagem individualizada de cada vestígio, conforme suas características

Transporte

Transferência do vestígio de um local para outro, mantendo suas características originais

  1. 1Preservação
  2. 2Reconhecimento
  3. 3Isolamento
  4. 4Coleta
  5. 5Acondicionamento
  6. 6Transporte
  7. 7Recebimento
  8. 8Processamento
  9. 9Armazenamento
  10. 10Descarte
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A coleta é a quarta etapa (art. 158-B, IV) e não o início.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao § 1º do art. 158-A: preservação do local ou detecção do vestígio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O acondicionamento é a quinta etapa (art. 158-B, V), posterior à coleta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O transporte é a sexta etapa (art. 158-B, VI), posterior ao acondicionamento.

Gabarito: letra B.

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