Questão de Criminalística — Cadeia de Custódia — UniRV - GO 2024
Criminalística›Cadeia de Custódia
Código
qg388402
Banca
UniRV - GO
Órgão
Prefeitura de Rio Verde - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
O artigo 158-A, do Código de Processo Penal, disciplina a cadeia de custódia. “Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”. Assim, constitui o início da cadeia de custódia:
Aa coleta, consistente no ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza.
Ba preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
Co acondicionamento, um procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas.
Do transporte, consistente em transferir o vestígio de um local para outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura), de modo a garantir a manutenção de suas características originais.
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GabaritoB — a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
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Cadeia de Custódia – Início
Gabarito: letra B. O início da cadeia de custódia é a preservação do local de crime ou a detecção do vestígio por procedimentos policiais ou periciais, conforme o § 1º do art. 158-A do CPP.
A questão cobra a literalidade do dispositivo que define o marco inicial da cadeia de custódia. As demais alternativas descrevem etapas posteriores.
Art. 158-A, §1CPP
Art. 158-A, § 1º: "O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio."
Etapa da Cadeia de Custódia
Descrição (art. 158-B do CPP)
Ordem/Posição
Preservação do local ou detecção do vestígio
Marco inicial da cadeia de custódia (§ 1º do art. 158-A)
1ª (início)
Coleta
Ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial
4ª
Acondicionamento
Embalagem individualizada de cada vestígio, conforme suas características
5ª
Transporte
Transferência do vestígio de um local para outro, mantendo suas características originais
6ª
1Preservação
2Reconhecimento
3Isolamento
4Coleta
5Acondicionamento
6Transporte
7Recebimento
8Processamento
9Armazenamento
10Descarte
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A coleta é a quarta etapa (art. 158-B, IV) e não o início.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao § 1º do art. 158-A: preservação do local ou detecção do vestígio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O acondicionamento é a quinta etapa (art. 158-B, V), posterior à coleta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O transporte é a sexta etapa (art. 158-B, VI), posterior ao acondicionamento.