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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — UniRV - GO 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qg388505
Banca
UniRV - GO
Órgão
Prefeitura de Rio Verde - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
O controle de constitucionalidade “Iniciado em 1803 nos Estados Unidos da América, por força de uma assunção autorreferencial de competências por parte do Supremo Tribunal Federal, e instituído na Europa através das constituições portuguesa de 1911 e austríaca de 1920, respectivamente, nas suas variantes difusa e concentrada, o controle jurisdicional da constitucionalidade é, no tempo presente, uma garantia inseparável da normatividade de um dado ordenamento constitucional” (MORAIS, Carlos Blanco de. Justiça Constitucional: Garantia da Constituição e controlo da constitucionalidade. Tomo I. 2ª ed. Coimbra: Editora Coimbra, 2006, p. 95-96).Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
  1. AOs vícios materiais traduzem defeito de formação do ato normativo, pela inobservância de princípio de ordem técnica ou procedimental ou pela violação de regras de competência. Nesses casos, viciado é o ato nos seus pressupostos, no seu procedimento de formação, na sua forma final.
  2. BOs vícios formais estritos dizem respeito ao próprio conteúdo ou ao aspecto substantivo do ato, originando-se de um conflito com regras ou princípios estabelecidos na Constituição.
  3. CNão é possível falar em inconstitucionalidade de normas constitucionais, mesmo em razão de afronta ao processo de reforma da Constituição ou em razão de afronta às chamadas cláusulas pétreas.
  4. DO controle da inconstitucionalidade por omissão tem por objeto não só a inércia do legislador em promover a devida concretização da norma constitucional, mas também a inércia administrativa em garantir a efetividade da norma constitucional.
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GabaritoD — O controle da inconstitucionalidade por omissão tem por objeto não só a inércia do legislador em promover a devida concretização da norma constitucional, mas também a inércia administrativa em garantir a efetividade da norma constitucional.

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