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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Unoesc 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg389049
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Joaçaba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a Lei 12.527/2011, que trata da Lei de Acesso à Informação, considera-se como autenticidade a
  1. Aqualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
  2. Bqualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
  3. Cqualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
  4. Dqualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Conceitos do art. 4º

Gabarito: letra B. A autenticidade, nos termos da Lei 12.527/2011, é definida como a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema (art. 4º, VII). A questão cobra a literalidade da lei, exigindo que o candidato diferencie os conceitos de disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade.

Art. 4Lei-12527

"autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema"

Conceito (art. 4º)

Definição

Disponibilidade (VI)

Pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados

Autenticidade (VII)

Produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema

Integridade (VIII)

Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino

Primariedade (IX)

Coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define a disponibilidade (art. 4º, VI), e não a autenticidade. A disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o conceito de autenticidade previsto no art. 4º, VII da Lei 12.527/2011.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define a integridade (art. 4º, VIII), que é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define a primariedade (art. 4º, IX), que é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as definições do art. 4º da LAI. O candidato que não decorar exatamente cada conceito pode confundir autenticidade com disponibilidade ou integridade. Memorize a redação literal de cada inciso para não cair nessas trocas.

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