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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Unoesc 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg389051
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Joaçaba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, que trata da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados.
  1. AUnião 50%; Estados 60% e Municípios 60%.
  2. BUnião 50%; Estados 50% e Municípios 60%.
  3. CUnião 50%; Estados 50% e Municípios 50%.
  4. DUnião 40%; Estados 50% e Municípios 60%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — União 50%; Estados 60% e Municípios 60%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Total com Pessoal na LRF

Gabarito: letra A — de acordo com o art. 19 da LC nº 101/2000, os limites da despesa total com pessoal sobre a receita corrente líquida são: União 50%, Estados 60% e Municípios 60%. Esses percentuais são exaustivamente discriminados no dispositivo e não admitem variação.

Art. 19LC-101-2000

"Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I – União: 50%;

II – Estados: 60%;

III – Municípios: 60%."

A banca testa a memorização literal do art. 19. A pegadinha é trocar os percentuais entre os entes (por exemplo, atribuir 50% a Estados ou 40% a União).

UniãoEstadosMunicípios50%60%60%0000LEVELsoulevel.com.br
Limites de Despesa com Pessoal (LRF) — só União: 50%; só Estados: 60%; só Municípios: 60%; União∩Estados: 0; União∩Municípios: 0; Estados∩Municípios: 0; União∩Estados∩Municípios: 0

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente os percentuais do art. 19: União 50%, Estados 60%, Municípios 60%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma Estados 50% e Municípios 60%. O correto é Estados 60%. A banca inverteu o percentual dos Estados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reduz todos para 50%, o que contraria o art. 19 para Estados e Municípios, que devem ser 60%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui União 40%, enquanto o percentual correto é 50%. Também reduz o limite federal.

Gabarito: letra A

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