Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Unoesc 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg389051
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Joaçaba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, que trata da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados.
AUnião 50%; Estados 60% e Municípios 60%.
BUnião 50%; Estados 50% e Municípios 60%.
CUnião 50%; Estados 50% e Municípios 50%.
DUnião 40%; Estados 50% e Municípios 60%.
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GabaritoA — União 50%; Estados 60% e Municípios 60%.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa Total com Pessoal na LRF
Gabarito: letra A — de acordo com o art. 19 da LC nº 101/2000, os limites da despesa total com pessoal sobre a receita corrente líquida são: União 50%, Estados 60% e Municípios 60%. Esses percentuais são exaustivamente discriminados no dispositivo e não admitem variação.
Art. 19LC-101-2000
"Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I – União: 50%;
II – Estados: 60%;
III – Municípios: 60%."
A banca testa a memorização literal do art. 19. A pegadinha é trocar os percentuais entre os entes (por exemplo, atribuir 50% a Estados ou 40% a União).
Limites de Despesa com Pessoal (LRF) — só União: 50%; só Estados: 60%; só Municípios: 60%; União∩Estados: 0; União∩Municípios: 0; Estados∩Municípios: 0; União∩Estados∩Municípios: 0
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os percentuais do art. 19: União 50%, Estados 60%, Municípios 60%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma Estados 50% e Municípios 60%. O correto é Estados 60%. A banca inverteu o percentual dos Estados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reduz todos para 50%, o que contraria o art. 19 para Estados e Municípios, que devem ser 60%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui União 40%, enquanto o percentual correto é 50%. Também reduz o limite federal.