Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Unoesc 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg389053
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Joaçaba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal
Asurge da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Bsurge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo e penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Csurge da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos.
Dsurge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
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GabaritoD — surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
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Obrigação Tributária Principal (CTN)
Gabarito: letra D. A obrigação principal, nos termos do art. 113, §1º do CTN, surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A alternativa D reproduz fielmente esse dispositivo, enquanto as demais incorrem em erros: as alternativas A e C descrevem a obrigação acessória, e a alternativa B substitui o "ou" por "e", alterando o sentido legal.
A banca cobra a literalidade do CTN, especialmente a distinção entre obrigação principal e acessória. Vejamos o texto canônico:
Art. 113, §1CTN
Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a conjunção "ou" por "e" na alternativa B. No texto legal, a obrigação principal tem por objeto "tributo ou penalidade pecuniária" — não necessariamente ambos. O uso de "e" restringe indevidamente o objeto. Fique atento a essas trocas sutis em questões de literalidade.
Obrigação tributária (art. 113 CTN)
1Principal (§1º)
Surge: fato gerador
Objeto: tributo OU penalidade
Extinção: com o crédito
2Acessória (§2º)
Surge: legislação tributária
Objeto: prestações (+) ou (-)
Interesse: arrecadação OU fiscalização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação principal "surge da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos". Essa descrição corresponde exatamente à obrigação acessória (art. 113, §2º). A principal surge com o fato gerador, não da legislação. Portanto, errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Até acerta ao dizer "surge com a ocorrência do fato gerador" e "extingue-se com o crédito", mas erra ao usar "e" entre "tributo" e "penalidade pecuniária" ("pagamento de tributo e penalidade pecuniária"). O §1º utiliza "ou", indicando que o objeto pode ser tributo ou penalidade — não ambos simultaneamente. Essa diferença é determinante para a literalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assim como a alternativa A, descreve a obrigação acessória (surge da legislação, prestações positivas ou negativas). Ainda acrescenta "interesse da arrecadação e da fiscalização", enquanto o §2º diz "ou". Duplamente incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 113, §1º do CTN: "surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente". Perfeita.
Característica
Obrigação Principal
Obrigação Acessória
Origem
Fato gerador
Legislação tributária
Objeto
Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária
Prestações positivas ou negativas (fazer, não fazer, tolerar)
Extinção
Com o crédito dela decorrente
Não se extingue com o crédito; converte-se em principal se descumprida (art. 113, §3º)
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 113, §§1º e 2º. A banca costuma inverter as definições ou trocar conjunções. Nos concursos, a literalidade é soberana.