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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Unoesc 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg389053
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Joaçaba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal
  1. Asurge da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
  2. Bsurge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo e penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
  3. Csurge da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos.
  4. Dsurge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
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GabaritoD — surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Principal (CTN)

Gabarito: letra D. A obrigação principal, nos termos do art. 113, §1º do CTN, surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A alternativa D reproduz fielmente esse dispositivo, enquanto as demais incorrem em erros: as alternativas A e C descrevem a obrigação acessória, e a alternativa B substitui o "ou" por "e", alterando o sentido legal.

A banca cobra a literalidade do CTN, especialmente a distinção entre obrigação principal e acessória. Vejamos o texto canônico:

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a conjunção "ou" por "e" na alternativa B. No texto legal, a obrigação principal tem por objeto "tributo ou penalidade pecuniária" — não necessariamente ambos. O uso de "e" restringe indevidamente o objeto. Fique atento a essas trocas sutis em questões de literalidade.

Obrigação tributária (art. 113 CTN)
  • 1Principal (§1º)
    • Surge: fato gerador
    • Objeto: tributo OU penalidade
    • Extinção: com o crédito
  • 2Acessória (§2º)
    • Surge: legislação tributária
    • Objeto: prestações (+) ou (-)
    • Interesse: arrecadação OU fiscalização
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação principal "surge da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos". Essa descrição corresponde exatamente à obrigação acessória (art. 113, §2º). A principal surge com o fato gerador, não da legislação. Portanto, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Até acerta ao dizer "surge com a ocorrência do fato gerador" e "extingue-se com o crédito", mas erra ao usar "e" entre "tributo" e "penalidade pecuniária" ("pagamento de tributo e penalidade pecuniária"). O §1º utiliza "ou", indicando que o objeto pode ser tributo ou penalidade — não ambos simultaneamente. Essa diferença é determinante para a literalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assim como a alternativa A, descreve a obrigação acessória (surge da legislação, prestações positivas ou negativas). Ainda acrescenta "interesse da arrecadação e da fiscalização", enquanto o §2º diz "ou". Duplamente incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 113, §1º do CTN: "surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente". Perfeita.

Característica

Obrigação Principal

Obrigação Acessória

Origem

Fato gerador

Legislação tributária

Objeto

Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

Prestações positivas ou negativas (fazer, não fazer, tolerar)

Extinção

Com o crédito dela decorrente

Não se extingue com o crédito; converte-se em principal se descumprida (art. 113, §3º)

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 113, §§1º e 2º. A banca costuma inverter as definições ou trocar conjunções. Nos concursos, a literalidade é soberana.

Gabarito: letra D.

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