Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Unoesc 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg389055
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Joaçaba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
Asujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Bsujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Cfato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Dfato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
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GabaritoC — fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
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Obrigação Tributária no CTN – Conceitos de Sujeito Ativo, Passivo e Fato Gerador
Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a que transcreve o art. 114 do CTN, definindo o fato gerador da obrigação principal como "a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência". As demais alternativas erram ao inverter os conceitos de sujeito ativo/passivo ou ao confundir obrigação principal com acessória.
A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 114, 115, 119 e 121 do Código Tributário Nacional. Vamos analisar cada alternativa com base no texto legal.
Obrigação tributária (CTN)
1Sujeito ativo (art. 119)
Pessoa jurídica de direito público
Titular da competência para exigir
2Sujeito passivo (art. 121)
Obrigado ao pagamento
Contribuinte ou responsável
3Fato gerador
Obrigação principal (art. 114)
Situação definida em lei
Necessária e suficiente
Obrigação acessória (art. 115)
Prática ou abstenção de ato
Não configura obrigação principal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público". Isso está errado. O sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária (contribuinte ou responsável). Quem é pessoa jurídica de direito público é o sujeito ativo, conforme o art. 119:
Art. 119CTN
Art. 119 — Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Logo, a alternativa troca os papéis: o que ela descreve como sujeito passivo é, na verdade, o sujeito ativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária". O correto é o oposto: o sujeito ativo é o credor (ente público), e o sujeito passivo é o devedor. Veja o art. 121:
Art. 121CTN
Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Portanto, a alternativa inverte os polos da obrigação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz textualmente o art. 114 do CTN:
Art. 114CTN
Art. 114 — Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Está perfeitamente de acordo com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal". Essa definição corresponde ao fato gerador da obrigação acessória, previsto no art. 115:
Art. 115CTN
Art. 115 — Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
A alternativa confunde a obrigação principal com a acessória.
Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente um dispositivo do CTN é a letra C. As demais contêm erros conceituais ou de inversão.