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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Unoesc 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg389055
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Joaçaba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
  1. Asujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
  2. Bsujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
  3. Cfato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
  4. Dfato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
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GabaritoC — fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária no CTN – Conceitos de Sujeito Ativo, Passivo e Fato Gerador

Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a que transcreve o art. 114 do CTN, definindo o fato gerador da obrigação principal como "a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência". As demais alternativas erram ao inverter os conceitos de sujeito ativo/passivo ou ao confundir obrigação principal com acessória.

A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 114, 115, 119 e 121 do Código Tributário Nacional. Vamos analisar cada alternativa com base no texto legal.

Obrigação tributária (CTN)
  • 1Sujeito ativo (art. 119)
    • Pessoa jurídica de direito público
    • Titular da competência para exigir
  • 2Sujeito passivo (art. 121)
    • Obrigado ao pagamento
    • Contribuinte ou responsável
  • 3Fato gerador
    • Obrigação principal (art. 114)
      • Situação definida em lei
      • Necessária e suficiente
    • Obrigação acessória (art. 115)
      • Prática ou abstenção de ato
      • Não configura obrigação principal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público". Isso está errado. O sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária (contribuinte ou responsável). Quem é pessoa jurídica de direito público é o sujeito ativo, conforme o art. 119:

Art. 119CTN

Art. 119 — Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

Logo, a alternativa troca os papéis: o que ela descreve como sujeito passivo é, na verdade, o sujeito ativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária". O correto é o oposto: o sujeito ativo é o credor (ente público), e o sujeito passivo é o devedor. Veja o art. 121:

Art. 121CTN

Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Portanto, a alternativa inverte os polos da obrigação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz textualmente o art. 114 do CTN:

Art. 114CTN

Art. 114 — Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Está perfeitamente de acordo com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal". Essa definição corresponde ao fato gerador da obrigação acessória, previsto no art. 115:

Art. 115CTN

Art. 115 — Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

A alternativa confunde a obrigação principal com a acessória.

Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente um dispositivo do CTN é a letra C. As demais contêm erros conceituais ou de inversão.

Gabarito: letra C.

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