Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades — Unoesc 2024
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades
- Código
- qg389817
- Banca
- Unoesc
- Órgão
- Prefeitura de Nova Itaberaba - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auxiliar de Ensino II
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, em seu Art. 3º considera a criança e adolescente de acordo com idades, assinale a alternativa correta:
- AConsidera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade. E, nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
- BConsidera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre onze e dezoito anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
- CConsidera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
- DConsidera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até treze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
- EConsidera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até catorze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre catorze e dezoito anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.