Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — Unoesc 2024
Legislação de TrânsitoLei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
- Código
- qg389892
- Banca
- Unoesc
- Órgão
- Prefeitura de Nova Itaberaba - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997), Art. 5º e Art. 6º, o Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:I. Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento.II. Estabelecer diretrizes para punições aos condutores, visando ampliar a arrecadação de multas de trânsito, aplicando a receita em programas de melhoria de vias.III. Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, a fim de tornar eficiente a arrecadação de recursos financeiros através das multas administrativas para a execução das atividades de trânsito.IV. Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito.V. Estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do sistema.Estão corretas as afirmativas:
- AI, II, III, IV, V.
- BII, IV, V.
- CI, II, III.
- DI, IV, V.
- EIII, V.