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Questão de Direito Sanitário — Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ABCP 2025

Direito SanitárioSistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Código
qg390919
Banca
ABCP
Órgão
CRBM - 1ª Região (ES, MS, RJ, SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Biomédico
Nos termos da Nota Técnica n° 2/2024 da ANVISA, é correto afirmar sobre o uso de cosméticos por esteticistas e técnicos em estética:
  1. AOs esteticistas e técnicos em estética podem utilizar os cosméticos como insumos de trabalho e podem aplicar e administrar medicamentos.
  2. BOs esteticistas e técnicos em estética não podem utilizar os cosméticos como insumos de trabalho.
  3. COs esteticistas e técnicos em estética só podem aplicar e administrar medicamentos previamente estipulados.
  4. DOs esteticistas e técnicos em estética só podem utilizar os cosméticos como insumos de trabalho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Os esteticistas e técnicos em estética só podem utilizar os cosméticos como insumos de trabalho.

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