Questão de Biomedicina - Análises Clínicas — Lei nº 6.684 de 1979 e Lei nº 7.017 de 1982 - Legislação das Profissões de Biólogo e de Biomédico - Código de Ética do Biólogo e do Biomédico, Conselhos Federais e Regionais de Biologia e Biomedicina — ABCP 2025
Biomedicina - Análises ClínicasLei nº 6.684 de 1979 e Lei nº 7.017 de 1982 - Legislação das Profissões de Biólogo e de Biomédico - Código de Ética do Biólogo e do Biomédico, Conselhos Federais e Regionais de Biologia e Biomedicina
- Código
- qg390931
- Banca
- ABCP
- Órgão
- CRBM - 1ª Região (ES, MS, RJ, SP)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Biomédico
Nos termos da Instrução Normativa CFBM n° 01/2025, é correto afirmar que o Profissional Biomédico, devidamente registrado no Conselho Regional de Biomedicina de sua região e habilitado em Hematologia, está autorizado a atuar na leitura de lâminas e na emissão de laudos de mielograma, desde que tenha cumprido uma carga horária mínima de:
- A120 horas em análise de mielograma, das quais pelo menos 60% devem ser de atividades práticas.
- B120 horas em análise de mielograma, sendo no máximo 40% destinadas a atividades práticas.
- C100 horas em análise de mielograma, sendo obrigatórias ao menos 60% de atividades práticas.
- D90 horas em análise de mielograma, com obrigatoriedade exclusiva de atividades teóricas, dispensando prática supervisionada.