Questão de Legislação Federal — Lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI — ABCP 2025
Legislação FederalLei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI
- Código
- qg390980
- Banca
- ABCP
- Órgão
- CRECI - 4ª Região (MG)
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
De acordo com a Resolução COFECI n° 327/92, é correto afirmar que o exercício eventual da atividade de intermediação imobiliária, em região distinta da principal, somente será permitido à pessoa física mediante requerimento prévio ao CRECI da Região onde se pretenda exercê-la, após o pagamento de anuidade proporcional a:
- A120 (cento e vinte) dias e a consequente expedição de documento de autorização para o interessado, vedado o deferimento de novo pedido para a mesma região antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento da autorização anterior.
- B180 (cento e oitenta) dias e a consequente expedição de documento de autorização para o interessado, vedado o deferimento de novo pedido para a mesma região antes de decorridos 06 (seis) meses do encerramento da autorização anterior.
- C120 (cento e vinte) dias e a consequente expedição de documento de autorização para o interessado, vedado o deferimento de novo pedido para a mesma região antes de decorridos 06 (seis) meses do encerramento da autorização anterior.
- D180 (cento e oitenta) dias e a consequente expedição de documento de autorização para o interessado, vedado o deferimento de novo pedido para a mesma região antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento da autorização anterior.