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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — ABCP 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg390985
Banca
ABCP
Órgão
CRECI - 4ª Região (MG)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Em relação ao tratamento de dados anonimizados e de sua eventual caracterização como dados pessoais, assinale a alternativa correta com base na Lei n° 13.709/2018:
  1. AOs dados anonimizados jamais serão considerados dados pessoais para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados, independentemente da possibilidade de reversão do processo de anonimização, porquanto a lei busca assegurar proteção apenas a dados identificáveis.
  2. BA determinação do que seja razoável para reverter o processo de anonimização deve levar em consideração fatores objetivos, como custo e tempo necessários, de acordo com as tecnologias disponíveis, bem como a utilização exclusiva de meios próprios.
  3. CPara os fins da Lei Geral de Proteção de Dados, dados utilizados para formação de perfil comportamental de uma pessoa natural serão sempre considerados anônimos, ainda que a pessoa seja identificada, pois o legislador excluiu esse uso do conceito de dado pessoal.
  4. DA Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não possui competência para dispor sobre padrões e técnicas de anonimização, visto que sua atuação se restringe ao monitoramento de sanções administrativas e ao fomento da cultura de proteção de dados.
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GabaritoB — A determinação do que seja razoável para reverter o processo de anonimização deve levar em consideração fatores objetivos, como custo e tempo necessários, de acordo com as tecnologias disponíveis, bem como a utilização exclusiva de meios próprios.

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