Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — ABCP 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg390985
- Banca
- ABCP
- Órgão
- CRECI - 4ª Região (MG)
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
Em relação ao tratamento de dados anonimizados e de sua eventual caracterização como dados pessoais, assinale a alternativa correta com base na Lei n° 13.709/2018:
- AOs dados anonimizados jamais serão considerados dados pessoais para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados, independentemente da possibilidade de reversão do processo de anonimização, porquanto a lei busca assegurar proteção apenas a dados identificáveis.
- BA determinação do que seja razoável para reverter o processo de anonimização deve levar em consideração fatores objetivos, como custo e tempo necessários, de acordo com as tecnologias disponíveis, bem como a utilização exclusiva de meios próprios.
- CPara os fins da Lei Geral de Proteção de Dados, dados utilizados para formação de perfil comportamental de uma pessoa natural serão sempre considerados anônimos, ainda que a pessoa seja identificada, pois o legislador excluiu esse uso do conceito de dado pessoal.
- DA Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não possui competência para dispor sobre padrões e técnicas de anonimização, visto que sua atuação se restringe ao monitoramento de sanções administrativas e ao fomento da cultura de proteção de dados.