Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — ABCP 2025

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qg391035
Banca
ABCP
Órgão
CRECI - 4ª Região (MG)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
PAS/Fiscal
Um corretor de imóveis regularmente inscrito no CRECI decide veicular anúncios utilizando seu nome abreviado, acompanhado apenas da palavra “Consultor”, em letras grandes e chamativas. Em seguida, insere o número de sua inscrição no CRECI em letras minúsculas, de difícil leitura, correspondendo a cerca de 10% do tamanho do nome, sem qualquer destaque. Em outro anúncio, tenta divulgar seu serviço utilizando um nome de fantasia, embora não possua registro como Empresário na Junta Comercial. Com base na Resolução-COFECI nº 1.062/2007 e de sua atualização pela Resolução COFECI n° 1.402/2017, é correto afirmar que:
  1. AO corretor agiu corretamente, pois basta mencionar qualquer expressão que denote a profissão, como “Consultor”, sendo irrelevante o tamanho ou o destaque do número de inscrição do CRECI.
  2. BA conduta é permitida, já que o corretor pode livremente adotar nome de fantasia para se destacar no mercado, mesmo que não tenha registro como Empresário na Junta Comercial.
  3. CA conduta do corretor está em desconformidade com a norma, pois a expressão obrigatória deve ser “corretor de imóveis”, “gestor imobiliário” ou “profissional liberal”, seguida do número de inscrição no CRECI, em destaque idêntico, com tamanho mínimo de 25% em relação ao nome utilizado, sendo vedado o uso de nome de fantasia por pessoa física que não esteja inscrita como Empresário.
  4. DO anúncio atende às exigências da Resolução, pois a exigência de tamanho mínimo de 25% do número de inscrição só se aplica às pessoas jurídicas, não aos corretores pessoas físicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A conduta do corretor está em desconformidade com a norma, pois a expressão obrigatória deve ser “corretor de imóveis”, “gestor imobiliário” ou “profissional liberal”, seguida do número de inscrição no CRECI, em destaque idêntico, com tamanho mínimo de 25% em relação ao nome utilizado, sendo vedado o uso de nome de fantasia por pessoa física que não esteja inscrita como Empresário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regulamentação da publicidade do corretor de imóveis

Gabarito: letra C. A conduta do corretor viola as exigências da Resolução-COFECI nº 1.062/2007 e suas atualizações, pois a expressão obrigatória deve ser “corretor de imóveis”, “gestor imobiliário” ou “profissional liberal”, o número de inscrição no CRECI deve ter destaque idêntico ao nome e tamanho mínimo de 25% em relação a ele, além de ser vedado o uso de nome de fantasia por pessoa física que não seja empresária registrada. A alternativa C descreve corretamente essas regras.

O cerne da questão está em conhecer as normas que regem a publicidade dos corretores de imóveis. A Resolução-COFECI nº 1.062/2007, com as alterações da Resolução nº 1.402/2017, estabelece requisitos claros para os anúncios, visando à transparência e à identificação do profissional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que basta mencionar “Consultor” e que o tamanho do número de inscrição é irrelevante. Isso contraria a norma, que exige expressão obrigatória (“corretor de imóveis”, “gestor imobiliário” ou “profissional liberal”) e que o número de inscrição tenha tamanho mínimo de 25% em relação ao nome, em destaque idêntico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa permite o uso de nome de fantasia por pessoa física mesmo sem registro como empresário. A resolução veda essa prática: o corretor pessoa física não pode adotar nome de fantasia a menos que esteja inscrito como empresário na Junta Comercial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente as exigências: expressão obrigatória específica, número de inscrição com tamanho mínimo de 25% e destaque idêntico ao nome, e vedação do uso de nome de fantasia por pessoa física não empresária. Todos os elementos da conduta do corretor estão em desconformidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o tamanho mínimo de 25% se aplica apenas a pessoas jurídicas. A resolução não faz essa distinção; a regra vale para todos os corretores, pessoas físicas ou jurídicas.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar regulamentações profissionais (CRECI, OAB, CRM, etc.), foque nos requisitos de identificação e publicidade, pois são frequentemente cobrados em questões que envolvem a conduta do profissional. Anote os percentuais e expressões obrigatórias.

Link permanente: /questoes/qg391035