Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — ABCP 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg391131
Banca
ABCP
Órgão
Prefeitura de Itanhandu - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Sobre domicílio tributário, assinale a alternativa correta:
APara pessoas jurídicas de direito privado, considera-se exclusivamente o local da sede, ainda que o ato ou fato gerador tenha ocorrido em estabelecimento diverso.
BA autoridade fazendária não pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte, mesmo que isso torne impossível ou difícil a fiscalização.
CNa falta de eleição, considera-se domicílio: para pessoa natural, a residência habitual ou, sendo incerta, o centro habitual da atividade; para pessoa jurídica de direito privado ou firma individual, a sede ou, quanto aos atos ou fatos, o de cada estabelecimento; para pessoa jurídica de direito público, qualquer repartição no território da entidade; se nenhuma regra couber, o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos, podendo a autoridade recusar domicílio que dificulte a arrecadação ou fiscalização.
DInexistindo domicílio eleito e não sendo possível aplicar as regras básicas, a exigibilidade do crédito fica suspensa até o contribuinte indicar endereço válido.
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GabaritoC — Na falta de eleição, considera-se domicílio: para pessoa natural, a residência habitual ou, sendo incerta, o centro habitual da atividade; para pessoa jurídica de direito privado ou firma individual, a sede ou, quanto aos atos ou fatos, o de cada estabelecimento; para pessoa jurídica de direito público, qualquer repartição no território da entidade; se nenhuma regra couber, o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos, podendo a autoridade recusar domicílio que dificulte a arrecadação ou fiscalização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Domicílio Tributário
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 127 do CTN e seus parágrafos, que disciplinam as regras de domicílio tributário na falta de eleição pelo contribuinte ou responsável. As demais alternativas contêm incorreções que contrariam dispositivos expressos do CTN.
O art. 127 do CTN estabelece:
Art. 127, §1CTN
Art. 127 — Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I — quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II — quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III — quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. § 1º — Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. § 2º — A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, para pessoas jurídicas de direito privado, considera-se exclusivamente o local da sede, ainda que o fato gerador ocorra em estabelecimento diverso. O art. 127, II, determina que, na falta de eleição, considera-se a sede ou, quanto aos atos ou fatos, o de cada estabelecimento. Portanto, não há exclusividade; há uma opção que privilegia o local onde o ato ocorreu. O termo "exclusivamente" torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a autoridade fazendária não pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte, mesmo que dificulte a fiscalização. O art. 127, § 2º, expressamente autoriza a recusa quando o domicílio impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização. A alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve corretamente o conteúdo do art. 127 e seus parágrafos: as regras para pessoas naturais (inciso I), pessoas jurídicas de direito privado e firmas individuais (inciso II), pessoas jurídicas de direito público (inciso III), a regra residual (§ 1º) e a possibilidade de recusa pela autoridade (§ 2º). Nada há de errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que, inexistindo domicílio eleito e não sendo possível aplicar as regras básicas, a exigibilidade do crédito fica suspensa até o contribuinte indicar endereço válido. O CTN não prevê suspensão; ao contrário, o art. 127, § 1º, já fixa o domicílio residual (lugar dos bens ou da ocorrência dos atos/fatos). O crédito permanece exigível, e a própria autoridade pode determinar o domicílio. Não há suspensão por falta de indicação.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A e B apresentam inversões clássicas: A troca "ou" por "exclusivamente" (exclusividade vs. alternatividade); B troca "pode recusar" por "não pode recusar" (permissão vs. proibição). Na D, a banca tenta fazer crer que a falta de domicílio gera suspensão do crédito, o que é falso — a lei já prevê uma regra supletiva. Memorize o art. 127 como um dos artigos mais literais do CTN.