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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — ABCP 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg391132
Banca
ABCP
Órgão
Prefeitura de Itanhandu - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Com base no Código Tributário Nacional, em relação à dívida ativa tributária, assinale a alternativa correta:
  1. AConstitui dívida ativa tributária aquela proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo legal para pagamento, gozando a inscrição da presunção relativa de certeza e liquidez, que pode ser afastada por prova inequívoca apresentada pelo sujeito passivo ou por terceiro a quem aproveite.
  2. BA dívida ativa tributária constitui-se automaticamente com o simples vencimento do crédito tributário, dispensando inscrição administrativa e conferindo presunção absoluta de certeza e liquidez.
  3. CA dívida ativa tributária compreende todo crédito de natureza pública, inclusive os de origem contratual, independentemente de regular inscrição na repartição competente.
  4. DA omissão de qualquer dos requisitos formais do termo de inscrição da dívida ativa não acarreta nulidade, uma vez que a certidão da dívida ativa constitui título executivo perfeito, independentemente de erro ou irregularidade.
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GabaritoA — Constitui dívida ativa tributária aquela proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo legal para pagamento, gozando a inscrição da presunção relativa de certeza e liquidez, que pode ser afastada por prova inequívoca apresentada pelo sujeito passivo ou por terceiro a quem aproveite.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa Tributária

Gabarito: letra A. Conforme o CTN, a dívida ativa tributária é o crédito tributário regularmente inscrito após o vencimento do prazo de pagamento, e a inscrição goza de presunção relativa de certeza e liquidez, que pode ser ilidida por prova inequívoca do sujeito passivo ou terceiro a quem aproveite. Essa definição decorre do art. 201 do CTN combinado com o art. 3º da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80).

A questão exige conhecimento da literalidade dos dispositivos que regem a dívida ativa tributária. A banca testa a diferença entre dívida ativa tributária e não tributária, a necessidade de inscrição e o caráter relativo da presunção.

Art. 201CTN

Art. 201 – Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

Art. 3Lei-6830

Art. 3º – A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único – A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

Dívida ativa tributária
  • 1Conceito (art. 201 CTN)
    • Crédito tributário
    • Inscrição regular
    • Após prazo de pagamento
  • 2Presunção (art. 3º LEF)
    • Relativa (certeza e liquidez)
    • Ilidível por prova inequívoca
      • Sujeito passivo
      • Terceiro a quem aproveite
  • 3Exigências
    • Necessidade de inscrição
    • Vencimento não basta
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente os requisitos do art. 201 do CTN (crédito tributário, inscrição regular após prazo) e a presunção relativa do art. 3º da LEF (relativa, afastável por prova inequívoca). Portanto, está plenamente de acordo com a legislação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida ativa se constitui automaticamente com o vencimento, dispensando inscrição e atribuindo presunção absoluta. Isso contraria o art. 201 (exige inscrição) e o art. 3º da LEF (presunção é relativa). O vencimento por si só não constitui dívida ativa; é necessário o procedimento de inscrição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao estender a dívida ativa tributária a "todo crédito de natureza pública, inclusive contratual". A dívida ativa tributária abrange apenas créditos de natureza tributária (art. 201). Créditos contratuais são dívida ativa não tributária (art. 2º da LEF). Além disso, é exigida inscrição regular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dispõe que a omissão de requisitos formais do termo de inscrição não acarreta nulidade. O art. 203 do CTN determina justamente o contrário: "A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente". A nulidade pode ser sanada até a decisão de primeira instância, mas existe sim.

Gabarito: letra A.

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