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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — ABCP 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg391133
Banca
ABCP
Órgão
Prefeitura de Itanhandu - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Assinale a alternativa correta em relação às disposições do Código Tributário Nacional sobre a fiscalização:
  1. AÉ vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
  2. BO direito de examinar livros, documentos e mercadorias aplica-se apenas aos contribuintes e não alcança pessoas jurídicas que gozem de imunidade ou isenção tributária.
  3. CAs autoridades administrativas não podem requisitar informações a bancos, tabeliães ou administradores de bens, pois tais dados são protegidos por sigilo absoluto, independentemente de intimação formal.
  4. DA administração tributária não pode, sob nenhuma circunstância, requisitar informações cadastrais e patrimoniais a outros órgãos públicos ou entidades privadas, mesmo que estes operem cadastros ou registros de bens e direitos.
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GabaritoA — É vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização Tributária no CTN – Sigilo e Poderes da Administração

Gabarito: letra A. O art. 198 do CTN veda expressamente a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, bem como sobre a natureza e estado de seus negócios ou atividades. A alternativa A reproduz fielmente o caput desse dispositivo, sendo a única correta.

As demais alternativas incorrem em erros que contrariam dispositivos específicos do CTN ou da legislação superveniente.

Art. 198CTN

Art. 198 – “Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.”

Parágrafo único – “Excetuam-se do disposto neste artigo, únicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interêsse da justiça.”

Fiscalização tributária (CTN)
  • 1Regra geral (art. 198)
    • Divulgação vedada
    • Informações obtidas em razão do ofício
    • Situação econômica/financeira
    • Natureza/estado dos negócios
  • 2Exceções
    • Requisição judicial
    • Hipóteses do art. 199
  • 3Poder de fiscalização (art. 194)
    • Alcança contribuintes ou não
    • Alcança imunes/isentos
    • Livros, documentos, mercadorias
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve com precisão o caput do art. 198 do CTN. A regra geral é a vedação à divulgação, com exceções previstas em lei (requisição judicial e hipóteses do art. 199). Não há erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de examinar livros, documentos e mercadorias se aplica apenas aos contribuintes, excluindo pessoas jurídicas imunes ou isentas. O art. 194, parágrafo único, do CTN determina o contrário:

Art. 194, parágrafo único – “A legislação a que se refere êste artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.”

Logo, a fiscalização alcança todos os sujeitos, independentemente de serem contribuintes ou de gozarem de imunidade/isenção. A alternativa erra ao restringir indevidamente o alcance.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que as autoridades administrativas não podem requisitar informações a bancos, tabeliães ou administradores de bens, sob alegação de sigilo absoluto. Isso contraria o art. 197 do CTN, que elenca expressamente essas pessoas como obrigadas a prestar informações à autoridade administrativa, mediante intimação escrita. O sigilo não é absoluto; há dever de informar, ressalvadas hipóteses de segredo legal (ex.: sigilo profissional). A alternativa nega a existência desse dever.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a administração tributária “não pode, sob nenhuma circunstância, requisitar informações cadastrais e patrimoniais a outros órgãos públicos ou entidades privadas”. Essa negativa absoluta é desmentida pelo CTN, que, com a redação dada pela LC 208/24, passou a prever expressamente:

Art. 198, § 1º (incluído pela LC 208/24): “A administração tributária poderá requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que, inclusive por obrigação legal, operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos.”

Portanto, a requisição é permitida, contrariando a afirmação da alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D utiliza a expressão “sob nenhuma circunstância”, típica de generalização indevida. O aluno deve lembrar que a lei autoriza a requisição de informações cadastrais e patrimoniais, especialmente após a LC 208/24. Não caia em afirmações absolutas sem verificar a legislação.

Conclusão: A única alternativa que está de acordo com o CTN é a letra A, que reproduz o caput do art. 198.

Gabarito: letra A.

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