Suspensão do crédito tributário (CTN, art. 151)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o rol taxativo do art. 151 do Código Tributário Nacional, que enumera as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. As demais alternativas apresentam informações incompletas ou incorretas.
O art. 151 do CTN dispõe:
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I — moratória;
II — o depósito do seu montante integral;
III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI — o parcelamento.
O rol é taxativo, conforme o art. 111 do CTN, que determina interpretação literal para as normas sobre suspensão do crédito tributário.
Alternativa | Conteúdo | Correta? | Fundamento |
|---|
A | Suspensão exclusivamente por decisão judicial transitada em julgado ou pagamento antecipado | ❌ Incorreta | Art. 151 do CTN não prevê essas hipóteses; pagamento é causa de extinção (art. 156) |
B | Suspensão somente por ato do Poder Executivo reconhecendo impossibilidade de cobrança | ❌ Incorreta | CTN não prevê essa hipótese; moratória depende de lei (arts. 152 e ss.) |
C | Rol taxativo do art. 151 do CTN: moratória; depósito integral; reclamações/recursos administrativos; liminar em MS; liminar/tutela antecipada em outras ações; parcelamento | ✅ Correta (Gabarito) | Reprodução literal do art. 151, I a VI |
D | Liminar em MS não suspende exigibilidade, apenas impede atos de execução | ❌ Incorreta | Art. 151, IV inclui expressamente a liminar em MS como hipótese de suspensão |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão ocorre "exclusivamente" por decisão judicial transitada em julgado ou pagamento antecipado. O art. 151 não prevê essas hipóteses (pagamento é causa de extinção, art. 156; decisão judicial transitada em julgado não é causa autônoma de suspensão). A alternativa erra ao restringir as causas e ao incluir situações que não se enquadram.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a suspensão "somente pode ser suspensa por ato do Poder Executivo que reconheça expressamente a impossibilidade de cobrança". O CTN não prevê essa hipótese. A moratória, por exemplo, depende de lei (art. 152 e seguintes), não de ato administrativo discricionário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente as seis hipóteses do art. 151 do CTN, sem acréscimos ou supressões. É a transcrição literal do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão de liminar em mandado de segurança "não suspende a exigibilidade" do crédito tributário. O art. 151, IV, expressamente inclui essa hipótese. A alternativa contraria o texto legal ao negar o efeito suspensivo.
MNEMÔNICOMOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Gabarito: letra C