Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — ABCP 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg391135
Banca
ABCP
Órgão
Prefeitura de Itanhandu - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade tributária, nos termos do Código Tributário Nacional:
AA responsabilidade pelo crédito tributário nunca pode ser atribuída a terceira pessoa, ainda que vinculada ao fato gerador, devendo sempre recair exclusivamente sobre o contribuinte.
BA responsabilidade por infrações da legislação tributária depende sempre da intenção do agente e da efetividade dos efeitos do ato, sendo afastada quando não houver dolo específico.
CA lei pode atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da obrigação.
DO pagamento efetuado por terceiro jamais exonera o contribuinte da obrigação tributária, ainda que o terceiro esteja legalmente vinculado ao fato gerador.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A lei pode atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da obrigação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade tributária no CTN
Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional, em seu art. 128, permite expressamente que a lei atribua a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, podendo excluir o contribuinte ou atribuir-lhe caráter supletivo. É a literalidade do dispositivo, que torna a alternativa C a única correta.
A questão testa o conhecimento dos arts. 128 e 136 do CTN, que tratam, respectivamente, da responsabilidade de terceiros e da responsabilidade por infrações.
Alternativa
Afirmação sobre Responsabilidade Tributária
Fundamento Legal
Correta?
A
Responsabilidade nunca pode ser atribuída a terceiro, recaindo exclusivamente sobre o contribuinte.
Art. 128 do CTN (permite atribuição a terceiro).
❌
B
Responsabilidade por infrações depende sempre da intenção do agente (dolo).
Art. 136 do CTN (regra geral: independe de intenção).
❌
C
Lei pode atribuir responsabilidade a terceiro vinculado ao fato gerador, excluindo ou atribuindo caráter supletivo ao contribuinte.
Art. 128 do CTN (literalidade).
✅
D
Pagamento por terceiro jamais exonera o contribuinte.
Art. 128 do CTN (admite exclusão do contribuinte pela lei).
❌
Responsabilidade tributária (CTN)
1Art. 128 — Terceiro vinculado
Atribuição expressa por lei
Exclui contribuinte
Supletivo do contribuinte
2Art. 136 — Infrações
Independe de intenção
Independe de efeitos
Responsabilidade objetiva (regra)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade nunca pode ser atribuída a terceiro, contrariando o art. 128 do CTN:
Art. 128CTN
Art. 128 — "Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a êste em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."
Logo, a lei pode sim atribuir a terceiro, e a exclusividade do contribuinte não é obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilidade por infrações depende sempre da intenção do agente. O art. 136 do CTN estabelece o oposto:
Art. 136CTN
Art. 136 — "Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato."
Portanto, a regra geral é a irrelevância do dolo (responsabilidade objetiva), salvo exceção legal. A alternativa inverte o regime.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 128 do CTN, destacando os elementos: atribuição expressa, vinculação ao fato gerador, possibilidade de exclusão ou supletividade do contribuinte. Por isso está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o pagamento por terceiro jamais exonera o contribuinte. O art. 128 admite que a lei atribua responsabilidade a terceiro excluindo o contribuinte; nesse caso, o pagamento pelo terceiro exonera sim o contribuinte. Ademais, mesmo na hipótese de responsabilidade supletiva, o pagamento integral pelo responsável extingue o crédito, exonerando o contribuinte (art. 128 c/c 156, I do CTN). A afirmação é categórica demais e contraria a lei.