Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — ABCP 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg391136
Banca
ABCP
Órgão
Prefeitura de Itanhandu - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Com base nas normas gerais sobre o sujeito ativo e passivo da obrigação tributária, assinale a alternativa correta:
AO sujeito ativo da obrigação tributária é qualquer pessoa, física ou jurídica, que efetivamente arrecade o tributo, ainda que não detenha competência legal para instituí-lo.
BAs convenções particulares, como contratos entre particulares, podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do responsável pelo pagamento do tributo, desde que registradas em cartório.
CA solidariedade tributária entre pessoas que tenham interesse comum na situação que constitui o fato gerador comporta benefício de ordem, podendo cada uma exigir que a cobrança se inicie pelo outro devedor.
DO sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária; o sujeito passivo é quem deve o tributo ou penalidade pecuniária, podendo ser contribuinte, quando tiver relação direta com o fato gerador, ou responsável, quando sua obrigação decorrer de disposição expressa de lei, sendo que acordos privados não alteram a definição legal do sujeito passivo.
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GabaritoD — O sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária; o sujeito passivo é quem deve o tributo ou penalidade pecuniária, podendo ser contribuinte, quando tiver relação direta com o fato gerador, ou responsável, quando sua obrigação decorrer de disposição expressa de lei, sendo que acordos privados não alteram a definição legal do sujeito passivo.
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Sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária
Gabarito: letra D. O sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o tributo (art. 119 do CTN); o sujeito passivo é quem deve o tributo ou penalidade, podendo ser contribuinte (relação direta com o fato gerador) ou responsável (por disposição legal). Convenções particulares não podem alterar a definição legal do sujeito passivo (art. 123 do CTN). A solidariedade tributária não comporta benefício de ordem (art. 124, parágrafo único, do CTN). A alternativa D reúne todas essas disposições de forma correta.
Critério
Sujeito Ativo
Sujeito Passivo (Contribuinte)
Sujeito Passivo (Responsável)
Convenções Particulares
Solidariedade (interesse comum)
Definição
Pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o tributo (art. 119 CTN)
Pessoa que tenha relação direta e pessoal com o fato gerador (art. 121, I CTN)
Pessoa que, sem ser contribuinte, tem obrigação decorrente de disposição legal (art. 121, II CTN)
Não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo (art. 123 CTN)
Não comporta benefício de ordem (art. 124, parágrafo único CTN)
Base legal
Art. 119 CTN
Art. 121, I CTN
Art. 121, II CTN
Art. 123 CTN
Art. 124, parágrafo único CTN
Característica
Exige titularidade de competência, não mera arrecadação
Relação direta com o fato gerador
Obrigação por expressa disposição legal
Registro em cartório é irrelevante
Credor pode cobrar de qualquer um dos devedores
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sujeito ativo é qualquer pessoa que efetivamente arrecade o tributo, ainda que sem competência legal. O art. 119 do CTN é claro:
Art. 119CTN
Art. 119 — Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento
Portanto, a arrecadação por si só não define o sujeito ativo; exige-se a titularidade da competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que convenções particulares, como contratos, podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do responsável, desde que registradas. O art. 123 do CTN dispõe o contrário:
Art. 123CTN
Art. 123 — Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
O registro em cartório é irrelevante para esse efeito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a solidariedade tributária entre pessoas com interesse comum comporta benefício de ordem. O art. 124, parágrafo único, do CTN é expresso:
Art. 124CTN
Art. 124 — São solidariamente obrigadas:
I — as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II — as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único — A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem
Logo, o credor pode cobrar de qualquer um dos devedores solidários, sem necessidade de prévia excussão dos bens de outro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente os conceitos legais:
Sujeito ativo: pessoa jurídica de direito público titular da competência (art. 119).
Sujeito passivo: quem deve o tributo ou penalidade, podendo ser contribuinte (relação direta com o fato gerador) ou responsável (por expressa disposição legal).
Acordos privados não alteram a definição legal do sujeito passivo (art. 123).
Não há erro nesta alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a solidariedade civil (que admite benefício de ordem) e a solidariedade tributária, que não admite. Lembre-se: no CTN, a solidariedade tributária é sempre pura, sem necessidade de excussão prévia. Fique atento ao parágrafo único do art. 124.