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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — ABCP 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg391138
Banca
ABCP
Órgão
Prefeitura de Itanhandu - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional sobre a vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária, assinale a alternativa correta:
  1. AA lei tributária aplica-se retroativamente sempre que mais benéfica ao contribuinte, ainda que o ato já tenha sido definitivamente julgado na esfera administrativa ou judicial.
  2. BA lei tributária pode retroagir para alcançar atos ou fatos pretéritos apenas quando expressamente interpretativa, ou, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração; quando deixe de tratá-lo como contrário a exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; ou quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
  3. CÉ permitida a utilização da analogia para exigir tributo não previsto em lei, desde que amparada por princípios gerais do direito tributário.
  4. DA legislação tributária que conceda isenções, suspenda créditos tributários ou dispense obrigações acessórias deve ser interpretada extensivamente, em favor do contribuinte.
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GabaritoB — A lei tributária pode retroagir para alcançar atos ou fatos pretéritos apenas quando expressamente interpretativa, ou, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração; quando deixe de tratá-lo como contrário a exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; ou quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Tributária - Vigência, Aplicação e Interpretação

Gabarito: letra B. A alternativa reproduz exatamente as hipóteses de retroatividade previstas no art. 106 do CTN: lei expressamente interpretativa (em qualquer caso) e, para atos não definitivamente julgados, as três situações de lex mitior (deixar de definir como infração, deixar de tratar como contrário a exigência – desde que não fraudulento e sem falta de pagamento – ou cominar penalidade menos severa). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 106, 108 e 111 do Código Tributário Nacional. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei tributária retroage "sempre que mais benéfica ao contribuinte, ainda que o ato já tenha sido definitivamente julgado". Isso é falso. O art. 106 do CTN só permite retroatividade benéfica para atos não definitivamente julgados (inciso II). A única hipótese de retroatividade independentemente de julgamento é a lei expressamente interpretativa (inciso I), mas mesmo nesse caso a penalidade é excluída para a infração dos dispositivos interpretados – não é uma benesse genérica. A alternativa comete generalização indevida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o art. 106 do CTN:

Art. 106CTN

Art. 106 — A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I — em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II — tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Todas as condições estão corretas: lei interpretativa (I) e as três hipóteses do inciso II (a, b, c) com as ressalvas do item b (ausência de fraude e de falta de pagamento).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a analogia pode ser usada para exigir tributo não previsto em lei, desde que amparada por princípios gerais. O CTN veda expressamente essa possibilidade:

Art. 108, §1CTN

O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

A analogia é técnica de integração, mas nunca para criar tributo. Exigir tributo sem lei é violação do princípio da legalidade (art. 150, I, CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a legislação que concede isenções, suspende créditos ou dispensa obrigações acessórias deve ser interpretada extensivamente em favor do contribuinte. O CTN determina o oposto: interpretação literal (art. 111). Embora o teor literal do art. 111 não esteja transcrito no contexto fornecido, a regra é pacífica na doutrina e jurisprudência: normas que outorgam isenção, suspensão ou dispensa de obrigações acessórias são interpretadas restritivamente (literalmente), e não extensivamente. A banca inverteu o regime de interpretação.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) na alternativa A, generalizar a retroatividade benéfica para atos já julgados, ignorando a condição de "não definitivamente julgado"; (2) na alternativa D, trocar a interpretação literal (correta) pela extensiva (incorreta) para normas de isenção. Fique atento: o CTN é rigoroso quanto às hipóteses de retroatividade e ao método de interpretação.

Gabarito: letra B.

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