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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — ABCP 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg391139
Banca
ABCP
Órgão
Prefeitura de Itanhandu - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Considerando as disposições do Código Tributário Nacional sobre legislação tributária e reserva legal, é correto afirmar que:
  1. AOs tratados e convenções internacionais sobre matéria tributária prevalecem apenas se aprovados por lei complementar, e não podem revogar legislação tributária interna preexistente.
  2. BA majoração de tributo pode ser feita por decreto do Poder Executivo, desde que respeite limites previamente fixados em lei ordinária, em razão do princípio da eficiência administrativa.
  3. CSomente a lei pode instituir, majorar ou extinguir tributos, definir o fato gerador e o sujeito passivo, fixar alíquotas e bases de cálculo, cominar penalidades e estabelecer hipóteses de exclusão, suspensão ou extinção do crédito tributário, sendo vedada a delegação dessa competência a outro ato normativo.
  4. DA atualização do valor monetário da base de cálculo de tributo constitui majoração tributária, equiparando-se a aumento de alíquota para fins do Código Tributário Nacional.
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GabaritoC — Somente a lei pode instituir, majorar ou extinguir tributos, definir o fato gerador e o sujeito passivo, fixar alíquotas e bases de cálculo, cominar penalidades e estabelecer hipóteses de exclusão, suspensão ou extinção do crédito tributário, sendo vedada a delegação dessa competência a outro ato normativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação tributária e reserva legal no CTN

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o conteúdo do art. 97 do CTN, que enumera as matérias que somente a lei pode estabelecer, traduzindo o princípio da reserva legal (legalidade tributária). As demais alternativas são incorretas por contrariarem dispositivos expressos do CTN, conforme se analisa a seguir.

O art. 97 do CTN é a espinha dorsal do princípio da legalidade tributária:

Art. 97, §3CTN

Art. 97 — "Sòmente a lei pode estabelecer:

I — a instituição de tributos, ou a sua extinção;

II — a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;

III — a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo;

IV — a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;

V — a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

VI — as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. § 1º — Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. § 2º — Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que tratados e convenções internacionais prevalecem apenas se aprovados por lei complementar e não podem revogar legislação interna preexistente. Isso contraria o art. 98 do CTN:

Art. 98CTN

Art. 98 — "Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha."

Portanto, os tratados revogam a legislação interna preexistente e não exigem lei complementar para tal; vigoram com status de lei ordinária (observado o procedimento comum). A alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a majoração de tributo pode ser feita por decreto do Poder Executivo, desde que respeite limites fixados em lei ordinária, em razão do princípio da eficiência administrativa. Isso é incorreto. O art. 97, II, do CTN exige lei para majoração, ressalvadas as hipóteses específicas dos arts. 21, 26, 39, 57 e 65 (que tratam de casos excepcionais como IPI e II). A regra geral é a reserva legal; a eficiência não autoriza a delegação. Portanto, a majoração por decreto é vedada, salvo nas exceções legais expressas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o conteúdo do art. 97 do CTN, elencando as matérias reservadas à lei: instituição, majoração, extinção, fato gerador, sujeito passivo, alíquotas, base de cálculo, penalidades e hipóteses de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário. A alternativa ainda afirma que "é vedada a delegação dessa competência a outro ato normativo", o que está em conformidade com o princípio da legalidade estrita. Portanto, está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a atualização do valor monetário da base de cálculo constitui majoração tributária, equiparando-se a aumento de alíquota. Isso contraria o art. 97, §2º, do CTN, que expressamente diz que a atualização monetária não constitui majoração de tributo. Portanto, não é equiparável a aumento de alíquota e não exige lei específica; pode ser feita por decreto, desde que observe os índices oficiais.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B tenta fazer o candidato acreditar que a majoração por decreto é a regra, quando na verdade é exceção limitada a tributos específicos (IPI, II, etc.) e desde que a lei fixe limites. O art. 97, II, do CTN e suas ressalvas são a chave.

NÃO CAIA NESSA!

Lembre-se do art. 97, §2º do CTN: atualização monetária da base de cálculo não é majoração. Essa é uma das pegadinhas mais frequentes em provas de Direito Tributário. Grife esse parágrafo!

Gabarito: letra C.

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