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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — ADM&TEC 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg392672
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de João Alfredo - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Fazenda Pública municipal realizou cobrança de IPTU sobre imóvel supostamente imune. O contribuinte alegou que a posse era de entidade filantrópica, sem finalidade lucrativa. Marque a opção que contém a interpretação que analisa corretamente a situação.
  1. ANegar a imunidade, pois imóveis de entidades beneficentes não podem ser isentos.
  2. BDeclarar isenção automática, sem investigação do uso efetivo do imóvel ou da natureza da entidade.
  3. CVerificar se a entidade atende requisitos legais de imunidade, inclusive o uso do imóvel para fins institucionais, antes de consolidar a cobrança.
  4. DCobrar o tributo integral, pois a regra de não incidência não se aplica a imóveis em posse, mas somente a imóveis em propriedade plena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Verificar se a entidade atende requisitos legais de imunidade, inclusive o uso do imóvel para fins institucionais, antes de consolidar a cobrança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária e IPTU – Entidade filantrópica

Gabarito: letra C. A imunidade das entidades de assistência social sem fins lucrativos (CF, art. 150, VI, “c”) não é automática: depende do preenchimento de requisitos legais, incluindo a destinação do imóvel para fins institucionais. O Fisco deve verificar esses requisitos antes de consolidar a cobrança – exatamente o que a alternativa C determina.

A questão testa a diferença entre imunidade (norma constitucional que afasta a competência tributária) e isenção (dispensa legal do pagamento). A imunidade exige comprovação dos requisitos previstos em lei, sob pena de não ser reconhecida. O STF, por meio da Súmula 724, reforça que, mesmo que o imóvel esteja alugado a terceiros, a imunidade subsiste desde que os aluguéis sejam empregados nas atividades essenciais da entidade.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 724

Súmula 724 do STF:

“Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que imóveis de entidades beneficentes “não podem ser isentos”. Há confusão entre imunidade e isenção. A imunidade decorre diretamente da Constituição, não de lei ordinária. A negativa automática viola o art. 150, VI, “c”, que assegura a imunidade a quem preencher os requisitos legais. A recusa sem análise é ilegítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Declarar isenção automática “sem investigação do uso efetivo” é inadmissível. A imunidade condiciona-se à demonstração de que a entidade é sem fins lucrativos e que o imóvel é usado para seus fins institucionais. A ausência de verificação contraria a jurisprudência do STF, que exige o controle dos requisitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Determina a verificação dos requisitos legais de imunidade, inclusive o uso do imóvel para fins institucionais. Essa é a conduta correta: o Fisco deve realizar a fiscalização prévia para confirmar se a entidade se enquadra na hipótese de não incidência constitucional. A Súmula 724 do STF corrobora a necessidade de analisar a aplicação dos recursos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a imunidade se aplica apenas a imóveis em propriedade plena, não em posse. Isso é equivocado. A imunidade é objetiva e acompanha o imóvel, independentemente do título jurídico (propriedade ou posse), desde que a entidade seja a titular do domínio ou possuidora com ânimo de dono. A Súmula 724 mostra que até mesmo aluguel a terceiros não afasta a imunidade, desde que os valores sejam revertidos às atividades essenciais.

Gabarito: letra C

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