Imunidade tributária e IPTU – Entidade filantrópica
Gabarito: letra C. A imunidade das entidades de assistência social sem fins lucrativos (CF, art. 150, VI, “c”) não é automática: depende do preenchimento de requisitos legais, incluindo a destinação do imóvel para fins institucionais. O Fisco deve verificar esses requisitos antes de consolidar a cobrança – exatamente o que a alternativa C determina.
A questão testa a diferença entre imunidade (norma constitucional que afasta a competência tributária) e isenção (dispensa legal do pagamento). A imunidade exige comprovação dos requisitos previstos em lei, sob pena de não ser reconhecida. O STF, por meio da Súmula 724, reforça que, mesmo que o imóvel esteja alugado a terceiros, a imunidade subsiste desde que os aluguéis sejam empregados nas atividades essenciais da entidade.
Súmula 724 do STF:
“Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que imóveis de entidades beneficentes “não podem ser isentos”. Há confusão entre imunidade e isenção. A imunidade decorre diretamente da Constituição, não de lei ordinária. A negativa automática viola o art. 150, VI, “c”, que assegura a imunidade a quem preencher os requisitos legais. A recusa sem análise é ilegítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Declarar isenção automática “sem investigação do uso efetivo” é inadmissível. A imunidade condiciona-se à demonstração de que a entidade é sem fins lucrativos e que o imóvel é usado para seus fins institucionais. A ausência de verificação contraria a jurisprudência do STF, que exige o controle dos requisitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determina a verificação dos requisitos legais de imunidade, inclusive o uso do imóvel para fins institucionais. Essa é a conduta correta: o Fisco deve realizar a fiscalização prévia para confirmar se a entidade se enquadra na hipótese de não incidência constitucional. A Súmula 724 do STF corrobora a necessidade de analisar a aplicação dos recursos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a imunidade se aplica apenas a imóveis em propriedade plena, não em posse. Isso é equivocado. A imunidade é objetiva e acompanha o imóvel, independentemente do título jurídico (propriedade ou posse), desde que a entidade seja a titular do domínio ou possuidora com ânimo de dono. A Súmula 724 mostra que até mesmo aluguel a terceiros não afasta a imunidade, desde que os valores sejam revertidos às atividades essenciais.
Gabarito: letra C