Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — ADM&TEC 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg392674
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de João Alfredo - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre os princípios constitucionais tributários, analise as afirmativas abaixo:I. A legalidade determina que só a lei pode criar ou majorar tributos.II. A isonomia veda tratamento desigual que não seja justificado por critérios como a capacidade econômica do contribuinte.III. A capacidade contributiva orienta a graduação do encargo conforme a aptidão econômica do sujeito passivo.Estão CORRETAS as afirmativas:
AI e II, apenas.
BI e III, apenas.
CII e III, apenas.
DI, II e III.
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GabaritoD — I, II e III.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra D. Todas as três afirmativas estão corretas, pois refletem, respectivamente, os princípios da legalidade (CF, art. 150, I), da isonomia (CF, art. 150, II) e da capacidade contributiva (CF, art. 145, §1º), cada um com seu conteúdo essencial.
Princípio
Fundamento Constitucional
Conteúdo Essencial
Legalidade
Art. 150, I
Só a lei pode criar ou majorar tributos
Isonomia
Art. 150, II
Veda tratamento desigual sem justificativa, admitindo discriminação com base na capacidade econômica
Capacidade Contributiva
Art. 145, §1º
Gradua o encargo conforme a aptidão econômica do sujeito passivo
Princípios tributários
1Legalidade (art. 150, I)
Só lei cria ou majora tributo
2Isonomia (art. 150, II)
Veda tratamento desigual
Admite discriminação justificada
Capacidade econômica
3Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
Impostos com caráter pessoal
Graduados pela aptidão econômica
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Afirmativa I — ✅ Correta
A legalidade tributária, prevista no art. 150, I da CF, estabelece que é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Logo, a afirmativa está correta ao afirmar que só a lei pode criar ou majorar tributos.
Afirmativa II — ✅ Correta
A isonomia tributária (CF, art. 150, II) veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Contudo, a própria Constituição admite discriminações justificadas, como a que leva em conta a capacidade econômica do contribuinte (art. 145, §1º). Assim, a afirmativa está correta.
Afirmativa III — ✅ Correta
A capacidade contributiva, nos termos do art. 145, §1º da CF, determina que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A afirmativa traduz exatamente esse preceito.
Portanto, as três afirmativas são verdadeiras, sendo a letra D a resposta correta.