Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — ADM&TEC 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg392674
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de João Alfredo - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre os princípios constitucionais tributários, analise as afirmativas abaixo:I. A legalidade determina que só a lei pode criar ou majorar tributos.II. A isonomia veda tratamento desigual que não seja justificado por critérios como a capacidade econômica do contribuinte.III. A capacidade contributiva orienta a graduação do encargo conforme a aptidão econômica do sujeito passivo.Estão CORRETAS as afirmativas:
  1. AI e II, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra D. Todas as três afirmativas estão corretas, pois refletem, respectivamente, os princípios da legalidade (CF, art. 150, I), da isonomia (CF, art. 150, II) e da capacidade contributiva (CF, art. 145, §1º), cada um com seu conteúdo essencial.

Princípio

Fundamento Constitucional

Conteúdo Essencial

Legalidade

Art. 150, I

Só a lei pode criar ou majorar tributos

Isonomia

Art. 150, II

Veda tratamento desigual sem justificativa, admitindo discriminação com base na capacidade econômica

Capacidade Contributiva

Art. 145, §1º

Gradua o encargo conforme a aptidão econômica do sujeito passivo

Princípios tributários
  • 1Legalidade (art. 150, I)
    • Só lei cria ou majora tributo
  • 2Isonomia (art. 150, II)
    • Veda tratamento desigual
    • Admite discriminação justificada
      • Capacidade econômica
  • 3Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
    • Impostos com caráter pessoal
    • Graduados pela aptidão econômica
LEVEL · soulevel.com.br

Afirmativa I — ✅ Correta

A legalidade tributária, prevista no art. 150, I da CF, estabelece que é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Logo, a afirmativa está correta ao afirmar que só a lei pode criar ou majorar tributos.

Afirmativa II — ✅ Correta

A isonomia tributária (CF, art. 150, II) veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Contudo, a própria Constituição admite discriminações justificadas, como a que leva em conta a capacidade econômica do contribuinte (art. 145, §1º). Assim, a afirmativa está correta.

Afirmativa III — ✅ Correta

A capacidade contributiva, nos termos do art. 145, §1º da CF, determina que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A afirmativa traduz exatamente esse preceito.

Portanto, as três afirmativas são verdadeiras, sendo a letra D a resposta correta.

Link permanente: /questoes/qg392674