ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos)
Gabarito: letra A. Estão corretas as afirmativas I, II e IV. A afirmativa III é falsa porque pessoas jurídicas de direito público gozam de imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, 'a'; Súmula 73 do STF). A afirmativa I descreve corretamente o fato gerador do ITBI (CF, art. 156, II). A afirmativa II expressa o momento da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 35, I). A afirmativa IV é correta, pois a alíquota pode variar, observando-se a vedação à progressividade (Súmula 656 do STF).
Afirmativa | Conteúdo | Status | Fundamento |
|---|
I | Incide na transmissão “inter vivos” e por ato oneroso de bens imóveis, incluindo compra e venda. | ✅ Correta | CF, art. 156, II |
II | O critério temporal dá-se na data da formalização do instrumento de transmissão ou do registro do título. | ✅ Correta | CTN, art. 35, I |
III | Imóveis adquiridos por pessoas jurídicas públicas podem ser tributados pelo município, pois inexiste imunidade. | ❌ Incorreta | CF, art. 150, VI, “a”; Súmula 73 STF |
IV | A alíquota pode variar conforme o valor do bem, respeitando limites constitucionais. | ✅ Correta | Súmula 656 STF |
Item I — ✅ Correta
O ITBI incide sobre transmissões inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos reais a eles relativos (exceto os de garantia), incluindo compra e venda.
Art. 156CF/88
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Item II — ✅ Correta
O fato gerador ocorre no momento da transmissão da propriedade, que se consuma com o registro do título no cartório de imóveis. A afirmativa menciona a data da formalização do instrumento ou do registro, sendo aceita pela legislação.
Art. 35CTN
Art. 35. O Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador:
I - a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil.
Item III — ❌ Incorreta
As pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações públicas) são imunes aos impostos recíprocos, nos termos do art. 150, VI, 'a' da CF. A Súmula 73 do STF confirma que a imunidade abrange tributos municipais. Portanto, não podem ser tributadas pelo ITBI.
Item IV — ✅ Correta
A alíquota do ITBI é fixada por lei municipal, podendo variar, desde que observada a vedação constitucional à progressividade com base no valor venal do imóvel (Súmula 656 do STF). A afirmativa está correta ao condicionar a variação aos limites constitucionais.
Súmula 656 do STF: "É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel."
Conclusão: corretas I, II e IV. Portanto, alternativa A.