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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — ADM&TEC 2025

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
qg393417
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de João Alfredo - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O controle interno e externo, buscam verificar a legalidade e eficiência dos atos estatais. Assinale a premissa que traduz o controle externo exercido pelo Legislativo:
  1. ARestringe-se apenas a aspectos políticos, dispensando verificação de legalidade ou mérito financeiro.
  2. BVincula-se à iniciativa do Poder Executivo, que avalia suas próprias contas em caráter excludente.
  3. CAplica-se exclusivamente aos contratos privados, sem alcance na gestão pública.
  4. DEfetiva-se com o auxílio dos Tribunais de Contas, examinando contas e atos do Executivo, sem suprimir o controle interno.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Efetiva-se com o auxílio dos Tribunais de Contas, examinando contas e atos do Executivo, sem suprimir o controle interno.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo pelo Poder Legislativo

Gabarito: letra D. O controle externo exercido pelo Legislativo tem como premissa o auxílio dos Tribunais de Contas, examinando contas e atos do Executivo, sem suprimir o controle interno (CF, art. 31, §1º; art. 59 da LRF). As demais alternativas distorcem o conceito.

O controle externo é a fiscalização que um Poder exerce sobre outro, no caso, o Legislativo sobre o Executivo, abrangendo legalidade, legitimidade, economicidade e mérito financeiro (CF, art. 70). Ele é exercido diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e não exclui o controle interno de cada Poder (CF, art. 74, IV).

Premissa sobre Controle Externo pelo Legislativo

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

Restringe-se a aspectos políticos

Dispensa verificação de legalidade ou mérito financeiro

CF, art. 70 (abrange legalidade, legitimidade, economicidade)

Vincula-se à iniciativa do Executivo

Executivo avalia suas próprias contas em caráter excludente

CF, art. 31, §2º; art. 49, IX (quem julga é o Legislativo)

Aplica-se exclusivamente a contratos privados

Sem alcance na gestão pública

CF, art. 70, caput (incide sobre gestão pública)

Efetiva-se com auxílio dos Tribunais de Contas

Examina contas e atos do Executivo, sem suprimir o controle interno

CF, art. 31, §1º; art. 74, IV; LRF, art. 59

Controle externo (Legislativo)
  • 1Abrangência
    • Legalidade, legitimidade, economicidade
    • Mérito financeiro (art. 70 CF)
  • 2Exercício
    • Direto pelo Legislativo
    • Com auxílio dos Tribunais de Contas
  • 3Relação com controle interno
    • Não o suprime (art. 74, IV CF)
    • Controle interno é prévio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle externo se restringe a aspectos políticos, dispensando a verificação de legalidade ou mérito financeiro. Erro: o controle externo abrange legalidade, legitimidade, economicidade e aspectos financeiros, conforme art. 70 da CF. Não se limita a aspectos políticos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o controle externo se vincula à iniciativa do Poder Executivo, que avalia suas próprias contas. Erro: o controle externo é exercido pelo Legislativo, de ofício ou por provocação, mas não pelo próprio Executivo. O Executivo presta contas, mas quem as julga é o Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 31, §2º; art. 49, IX).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que se aplica exclusivamente a contratos privados, sem alcance na gestão pública. Erro: o controle externo incide sobre a gestão pública, incluindo contratos administrativos, contas públicas, atos do Executivo, etc. (CF, art. 70, caput).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Efetiva-se com o auxílio dos Tribunais de Contas, examinando contas e atos do Executivo, sem suprimir o controle interno." Correta. É exatamente o que dispõem os dispositivos constitucionais e legais:

Art. 31, §1CF/88

"O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."

Art. 59LC-101-2000

"O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar..."

Art. 74CF/88

"Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: ... IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."

Note que o controle externo não suprime o interno; ao contrário, o controle interno apoia o externo.

Portanto, a alternativa D é a única que traduz corretamente a premissa do controle externo exercido pelo Legislativo.

Gabarito: letra D.

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