Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — ADM&TEC 2025
Controle Externo›Controle Externo - Classificações e Conceito
Código
qg393417
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de João Alfredo - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O controle interno e externo, buscam verificar a legalidade e eficiência dos atos estatais. Assinale a premissa que traduz o controle externo exercido pelo Legislativo:
ARestringe-se apenas a aspectos políticos, dispensando verificação de legalidade ou mérito financeiro.
BVincula-se à iniciativa do Poder Executivo, que avalia suas próprias contas em caráter excludente.
CAplica-se exclusivamente aos contratos privados, sem alcance na gestão pública.
DEfetiva-se com o auxílio dos Tribunais de Contas, examinando contas e atos do Executivo, sem suprimir o controle interno.
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GabaritoD — Efetiva-se com o auxílio dos Tribunais de Contas, examinando contas e atos do Executivo, sem suprimir o controle interno.
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Controle Externo pelo Poder Legislativo
Gabarito: letra D. O controle externo exercido pelo Legislativo tem como premissa o auxílio dos Tribunais de Contas, examinando contas e atos do Executivo, sem suprimir o controle interno (CF, art. 31, §1º; art. 59 da LRF). As demais alternativas distorcem o conceito.
O controle externo é a fiscalização que um Poder exerce sobre outro, no caso, o Legislativo sobre o Executivo, abrangendo legalidade, legitimidade, economicidade e mérito financeiro (CF, art. 70). Ele é exercido diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e não exclui o controle interno de cada Poder (CF, art. 74, IV).
Premissa sobre Controle Externo pelo Legislativo
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
Restringe-se a aspectos políticos
Dispensa verificação de legalidade ou mérito financeiro
Executivo avalia suas próprias contas em caráter excludente
CF, art. 31, §2º; art. 49, IX (quem julga é o Legislativo)
❌
Aplica-se exclusivamente a contratos privados
Sem alcance na gestão pública
CF, art. 70, caput (incide sobre gestão pública)
❌
Efetiva-se com auxílio dos Tribunais de Contas
Examina contas e atos do Executivo, sem suprimir o controle interno
CF, art. 31, §1º; art. 74, IV; LRF, art. 59
✅
Controle externo (Legislativo)
1Abrangência
Legalidade, legitimidade, economicidade
Mérito financeiro (art. 70 CF)
2Exercício
Direto pelo Legislativo
Com auxílio dos Tribunais de Contas
3Relação com controle interno
Não o suprime (art. 74, IV CF)
Controle interno é prévio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo se restringe a aspectos políticos, dispensando a verificação de legalidade ou mérito financeiro. Erro: o controle externo abrange legalidade, legitimidade, economicidade e aspectos financeiros, conforme art. 70 da CF. Não se limita a aspectos políticos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo se vincula à iniciativa do Poder Executivo, que avalia suas próprias contas. Erro: o controle externo é exercido pelo Legislativo, de ofício ou por provocação, mas não pelo próprio Executivo. O Executivo presta contas, mas quem as julga é o Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 31, §2º; art. 49, IX).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que se aplica exclusivamente a contratos privados, sem alcance na gestão pública. Erro: o controle externo incide sobre a gestão pública, incluindo contratos administrativos, contas públicas, atos do Executivo, etc. (CF, art. 70, caput).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Efetiva-se com o auxílio dos Tribunais de Contas, examinando contas e atos do Executivo, sem suprimir o controle interno." Correta. É exatamente o que dispõem os dispositivos constitucionais e legais:
Art. 31, §1CF/88
"O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."
Art. 59LC-101-2000
"O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar..."
Art. 74CF/88
"Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: ... IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."
Note que o controle externo não suprime o interno; ao contrário, o controle interno apoia o externo.
Portanto, a alternativa D é a única que traduz corretamente a premissa do controle externo exercido pelo Legislativo.