Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — AEVSF/FACAPE 2025
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
- Código
- qg394206
- Banca
- AEVSF/FACAPE
- Órgão
- Prefeitura de Afrânio - PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Educador Social
Sobre a garantia de prioridade à Pessoa Idosa prevista pela Lei nº 10.741/20023 no Art. 3º e § 1º afirma-se que haverá:
- Aatendimento igualitário junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
- Bdestinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
- Catendimento da pessoa idosa por meio de terceiros, exceto para aqueles que possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
- Destabelecer mecanismos de divulgação de caráter meramente paliativo sobre aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
- Ea prioridade sobre a restituição do imposto de renda, deverá ser condicionado ao valor a receber.