Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras — AEVSF/FACAPE 2025
Legislação FederalLei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras
- Código
- qg394488
- Banca
- AEVSF/FACAPE
- Órgão
- Prefeitura de Lagoa Grande - PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Intérprete de Libras
Segundo a Lei que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), a duração do trabalho dos profissionais de que trata esta Lei será de:
- A6 (seis) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais, como preconiza a Lei nº 14.704, de 2023.
- B6 (seis) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais, como preconiza a Lei nº 10.436 de 2002.
- C4 (quatro) horas diárias ou de 20 (vinte) horas semanais, como preconiza a Lei nº 10.436 de 2002.
- D6 (seis) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais, como preconiza a Lei nº 15.190 de 2025.
- E4 (quatro) horas diárias ou de 20 (vinte) horas semanais, como preconiza a Lei nº 13.146 de 2015.