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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — AEVSF/FACAPE 2025

PedagogiaLegislação da Educação
Código
qg394653
Banca
AEVSF/FACAPE
Órgão
Prefeitura de Lagoa Grande - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor de Atendimento Educacional Especializado - AEE
Dentre os marcos legais da educação especial inclusiva no Brasil podem-se citar, EXCETO:
  1. AA fim de promover políticas públicas de inclusão social das pessoas com deficiência, dentre as quais, aquelas que efetivam um sistema educacional inclusivo, nos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, instituiu-se, por meio do Decreto n°7612/2011, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite.
  2. BA Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do espectro Autista é criada pela Lei nº 12.764/2012. Além de consolidar um conjunto de direitos, esta lei em seu artigo 7º, veda a recusa de matrícula à pessoas com qualquer tipo de deficiência e estabelece punição para o gestor escolar ou autoridade competente que pratique esse ato discriminatório.
  3. CAncorada nas deliberações da Conferência Nacional de Educação – CONAE/ 2010, a Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE, no inciso III, parágrafo 1º, do artigo 8º, determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios garantam o atendimento as necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.
  4. DCom a finalidade de orientar a organização dos sistemas educacionais inclusivos, o Conselho Nacional de Educação (CNE) publica a Resolução CNE/CEB, 04/2009, que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Básica. Este documento determina o público-alvo da educação especial, define o caráter complementar ou suplementar do AEE, prevendo sua institucionalização no projeto político pedagógico da escola.
  5. EO caráter não substitutivo e transversal da educação especial é ratificado pela Resolução CNE/CEB n°08/2012, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e preconiza em seu artigo 37, que os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, filantrópicas sem fins lucrativos, excetuando-se apenas as escolas confessionais.
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GabaritoE — O caráter não substitutivo e transversal da educação especial é ratificado pela Resolução CNE/CEB n°08/2012, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e preconiza em seu artigo 37, que os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, filantrópicas sem fins lucrativos, excetuando-se apenas as escolas confessionais.

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