Princípios Constitucionais Tributários
Gabarito: letra A. Afirmativas I (Legalidade) e II (Anterioridade) estão corretas; afirmativa III (Isonomia) está incorreta por afirmar o contrário do princípio constitucional (art. 150, II da CF). Portanto, apenas I e II são verdadeiras, correspondendo à alternativa A.
Afirmativa I — ✅ Correta
O princípio da legalidade tributária está consagrado no art. 150, I da Constituição Federal, que estabelece que é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. A ressalva "em regra" é adequada, pois há exceções constitucionais (ex.: alteração de alíquotas por ato do Executivo em certos impostos). Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa II — ✅ Correta
O princípio da anterioridade do exercício financeiro (art. 150, III, b da CF) veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou majorou. A afirmativa descreve corretamente a regra geral.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
O princípio da isonomia (art. 150, II da CF) proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. A afirmativa inverte totalmente o sentido, ao afirmar que o princípio permite tratamento desigual privilegiando amigos do gestor. Isso é flagrantemente inconstitucional e representa uma violação direta ao princípio da igualdade tributária.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I e II, o que corresponde à alternativa A.