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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — AMAUC 2025

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
qg396306
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Alto Bela Vista - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
Os títulos de crédito são documentos que representam dívidas ou obrigações e permitem a circulação de riqueza. Com o avanço da tecnologia, o Código Civil e as leis específicas autorizaram sua emissão em meio eletrônico. Assinale a alternativa que define corretamente a característica de um título de crédito eletrônico.
  1. ANão permite o endosso ou a cessão de crédito, pois sua natureza virtual impede a transferência da titularidade para terceiros.
  2. BExige a presença de duas testemunhas no momento da assinatura digital para que possa ser executado judicialmente em caso de inadimplência.
  3. CDeve ser impresso em papel moeda para ter validade, mesmo que sua origem seja um sistema eletrônico bancário.
  4. DDeve conter a assinatura eletrônica do emitente e os requisitos mínimos previstos em lei, tendo a mesma validade jurídica do título em papel, permitindo sua circulação e cobrança judicial.
  5. ESó pode ser emitido por bancos públicos, sendo vedada a emissão de títulos eletrônicos por empresas privadas ou pessoas físicas.
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GabaritoD — Deve conter a assinatura eletrônica do emitente e os requisitos mínimos previstos em lei, tendo a mesma validade jurídica do título em papel, permitindo sua circulação e cobrança judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de Crédito Eletrônicos

Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente a característica de um título de crédito eletrônico: deve conter assinatura eletrônica do emitente e os requisitos mínimos previstos em lei, tendo a mesma validade jurídica do título em papel, permitindo circulação e cobrança judicial. Isso está em conformidade com o art. 889, §3º do Código Civil, que autoriza a emissão por meio eletrônico e exige os mesmos requisitos dos títulos físicos.

Art. 889, §3CC

Art. 889, §3º — "O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo."

1Base legal
Art. 889, §3º CC
2Requisitos
Assinatura eletrônica do emitente
Requisitos mínimos legais
3Validade jurídica
Mesma do título em papel
4Circulação
Permite endosso
Permite cessão de crédito
5Emitentes
Qualquer pessoa física ou jurídica
Título de crédito eletrônico
LEVELsoulevel.com.br
Título de crédito eletrônico: Base legal (Art. 889, §3º CC); Requisitos (Assinatura eletrônica do emitente, Requisitos mínimos legais); Validade jurídica (Mesma do título em papel); Circulação (Permite endosso, Permite cessão de crédito); Emitentes (Qualquer pessoa física ou jurídica)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o título eletrônico não permite endosso ou cessão de crédito. Incorreto: os títulos eletrônicos são transferíveis por endosso ou cessão, da mesma forma que os títulos em papel, pois a natureza virtual não impede a circulação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige a presença de duas testemunhas no momento da assinatura digital para execução judicial. Não há tal exigência legal para títulos de crédito eletrônicos; a assinatura eletrônica é suficiente, desde que atenda aos requisitos técnicos e legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Determina que o título deve ser impresso em papel moeda para ter validade. Falso: a lei permite a emissão eletrônica sem necessidade de impressão em papel especial. A validade decorre do cumprimento dos requisitos legais, não do suporte físico.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a alternativa reproduz o entendimento legal: assinatura eletrônica, requisitos mínimos, mesma validade do título em papel, e possibilidade de circulação e cobrança judicial. Amparo no art. 889, §3º do CC.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe a emissão apenas a bancos públicos. Não há tal limitação; qualquer pessoa física ou jurídica pode emitir títulos de crédito eletrônicos, desde que observados os requisitos legais.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: o art. 889, §3º do CC é a base normativa dos títulos de crédito eletrônicos. Eles seguem os mesmos princípios dos títulos tradicionais (cartularidade substituída pelo registro eletrônico, literalidade, autonomia), e a transferência (endosso/cessão) é plenamente possível. Em provas, desconfie de alternativas que neguem a circulação ou exijam formalidades extras não previstas em lei.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

Gabarito: letra D.

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