Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — AMAUC 2025
- Código
- qg399039
- Banca
- AMAUC
- Órgão
- Prefeitura de Piratuba - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Tesoureiro
- A3 − 2 − 1.
- B2 − 1 − 3.
- C1 − 3 − 2.
- D3 − 1 − 2.
- E2 − 3 − 1.
GabaritoD — 3 − 1 − 2.
Gabarito: letra D (3 – 1 – 2). A sequência correta associa: (1) descrição do endosso – ato translativo de titularidade; (2) descrição do aval – garantia autônoma; (3) descrição da sequência de endossos – prova de legitimidade do portador. A banca cobra a distinção entre essas três figuras típicas do direito cambiário, exigindo o conhecimento de suas características fundamentais.
Primeira descrição: “Translativo de titularidade, pode ser em branco ou em preto, deve ser feito no título ou em documento vinculado, não pode ser parcial, pode conter cláusulas, exige tradição.” → Refere-se ao Endosso (3). O endosso é o ato pelo qual o credor (endossante) transfere os direitos do título a outra pessoa (endossatário). Pode ser em branco (sem indicação do beneficiário) ou em preto (com indicação), não admite endosso parcial (art. 912 do CC/2002, embora não citado literalmente), pode conter cláusulas como “sem garantia” e exige a entrega do título (tradição).
Segunda descrição: “Ato unilateral e gratuito, pode ser dado por qualquer pessoa, exceto o emitente, constitui uma garantia autônoma, é solidário, é irrevogável e irretratável.” → Refere-se ao Aval (1). O aval é uma garantia pessoal autônoma (o avalista responde como se fosse devedor principal), é ato unilateral e gratuito, não pode ser dado pelo emitente (pois este já é devedor), e é irrevogável após prestado. A solidariedade do avalista com o avalizado é característica marcante.
Terceira descrição: “Elemento técnico e jurídico que comprova a legitimidade de quem apresenta o título à ordem para recebimento.” → Refere-se à Sequência de Endossos (2). A cadeia ininterrupta de endossos (endosso → endossatário que endossa novamente, etc.) é o meio de provar que o portador atual é o legítimo titular do título de crédito à ordem. Sem essa sequência, o apresentante não pode exercer o direito de crédito.
Termo (Coluna A) | Descrição (Coluna B) | Características Principais |
|---|---|---|
3. Endosso | Translativo de titularidade, pode ser em branco ou em preto, deve ser feito no título ou em documento vinculado, não pode ser parcial, pode conter cláusulas, exige tradição. | Ato de transferência; modalidades (branco/preto); proibição de parcialidade; possibilidade de cláusulas; necessidade de entrega do título. |
1. Aval | Ato unilateral e gratuito, pode ser dado por qualquer pessoa, exceto o emitente, constitui uma garantia autônoma, é solidário, é irrevogável e irretratável. | Garantia pessoal autônoma; unilateralidade; gratuidade; solidariedade; irrevogabilidade; vedação ao emitente. |
2. Sequência de Endossos | Elemento técnico e jurídico que comprova a legitimidade de quem apresenta o título à ordem para recebimento. | Prova da titularidade; cadeia ininterrupta de endossos; requisito para exercício do direito de crédito. |
Alternativa A (3 – 2 – 1): ❌ Incorreta. Troca a posição do aval (1) e da sequência de endossos (2).
Alternativa B (2 – 1 – 3): ❌ Incorreta. Coloca a sequência de endossos (2) no lugar do endosso (3).
Alternativa C (1 – 3 – 2): ❌ Incorreta. Coloca o aval (1) no lugar do endosso (3).
Alternativa D (3 – 1 – 2): ✅ Correta. Associa corretamente: 3 (Endosso), 1 (Aval), 2 (Sequência de Endossos). ⟵ GABARITO
Alternativa E (2 – 3 – 1): ❌ Incorreta. Coloca a sequência de endossos (2) no lugar do endosso (3).
Gabarito: letra D
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