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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — AMAUC 2025

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
qg399045
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Piratuba - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
No setor de contabilidade pública de uma autarquia, um servidor responsável pelo controle de recebíveis analisa um conjunto de documentos apresentados por uma empresa contratada. Entre eles, há notas promissórias que ainda não foram assinadas, duplicatas que não contêm a quantia devida e comprovantes avulsos de pagamento sem relação com o título correspondente. Para que os documentos tenham validade como títulos de crédito, é necessário que cumpram rigorosamente os elementos que caracterizam essa categoria jurídica. Com base no Código Civil e na doutrina especializada, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F ,para as falsas:(__)O título de crédito é o instrumento informal pelo qual qualquer obrigação financeira pode ser executada judicialmente, independentemente de requisitos legais específicos.(__)O princípio da literalidade nos títulos de crédito estabelece que qualquer cláusula contratual, ainda que não expressa no documento, pode ser exigida em juízo.(__)O título de crédito pode ser considerado válido mesmo sem a indicação expressa do valor devido, desde que haja outro documento que comprove a obrigação.(__)O título de crédito só produz efeitos se contiver os elementos legalmente exigidos, pois o direito nele contido é literal, autônomo e dependente do próprio documento.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, F, V, F.
  2. BV, F, F, F.
  3. CF, F, V, V.
  4. DV, V, V, V.
  5. EF, F, F, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — F, F, F, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de Crédito – Princípios e Características

Gabarito: E (F, F, F, V). A única afirmativa verdadeira é a quarta, que sintetiza os princípios dos títulos de crédito: formalismo, literalidade, autonomia e cartularidade, aliados à necessidade de cumprimento dos requisitos legais. As demais afirmativas ou negam o formalismo, ou invertem o princípio da literalidade, ou tentam suprir a falta de elemento essencial com documento externo. O Código Civil (arts. 887 e 889) estabelece que o título de crédito é documento necessário, que só produz efeitos se preenchidos os requisitos legais, devendo conter, entre outros, a indicação precisa do direito (valor).

Afirmativa

V/F

Justificativa

1ª – O título de crédito é informal e dispensa requisitos legais

F

Viola o princípio do formalismo (art. 887 CC): o título só produz efeitos se preenchidos os requisitos legais.

2ª – A literalidade admite cláusulas não expressas no título

F

Inverte o princípio da literalidade: só o que está escrito no título pode ser exigido.

3ª – A falta do valor pode ser suprida por documento externo

F

O valor é elemento essencial (art. 889, I, CC); não pode ser complementado por prova extrínseca.

4ª – O título exige formalismo, literalidade, autonomia e cartularidade

V

Corresponde aos princípios do art. 887 CC e à doutrina: documento necessário, literal, autônomo e vinculado ao próprio papel.

1Princípios
Formalismo (art. 887)
Literalidade (só o escrito)
Autonomia
Cartularidade
2Requisitos (art. 889)
Data de emissão
Indicação precisa do direito
Assinatura do emitente
3Consequências
Sem requisitos → inválido
Valor ausente → inválido
Título de crédito (CC)
LEVELsoulevel.com.br
Título de crédito (CC): Princípios (Formalismo (art. 887), Literalidade (só o escrito), Autonomia, Cartularidade); Requisitos (art. 889) (Data de emissão, Indicação precisa do direito, Assinatura do emitente); Consequências (Sem requisitos → inválido, Valor ausente → inválido)

1ª afirmativa — ❌ Falsa

Afirma que o título de crédito é informal e dispensa requisitos legais. Isso contraria o princípio do formalismo. O CC determina:

Art. 887CC

O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

O título é documento formal; sem os requisitos legais, não produz efeitos. Portanto, a afirmativa é falsa.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

Inverte o princípio da literalidade. A literalidade determina que só o que está expresso no título pode ser exigido. O trecho "qualquer cláusula contratual, ainda que não expressa" é o oposto. A doutrina é pacífica: o direito cambiário é literal, ou seja, vale o que está escrito. Afirmativa falsa.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

A ausência do valor devido invalida o título. O art. 889, I, exige "a indicação precisa dos direitos que confere", o que inclui a quantia. Veja:

Art. 889CC

Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

O valor é elemento essencial; não pode ser suprido por documento externo. Portanto, falsa.

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Sintetiza corretamente os princípios: o título só produz efeitos com os elementos legais (formalismo), é literal (direito expresso), autônomo e dependente do próprio documento (cartularidade). A redação está em consonância com o art. 887 e com a doutrina. Verdadeira.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência V, F, V, F. Erro: a primeira afirmativa é falsa (não é informal), e a terceira é falsa (valor é essencial).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência V, F, F, F. Erro: a primeira afirmativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência F, F, V, V. Erro: a terceira afirmativa é falsa (falta de valor invalida o título).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência V, V, V, V. Erro: todas as três primeiras são falsas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência F, F, F, V. Corresponde exatamente à análise das afirmativas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a literalidade permite exigir cláusulas não escritas (afirmativa 2) e que o título é informal (afirmativa 1). Lembre-se: o título de crédito é formal e literal; só o que está no documento é exigível. Essa troca é clássica.

NÃO CAIA NESSA!

Nos títulos de crédito, lembre-se dos quatro princípios cardeais: Formalismo (exige requisitos legais), Literalidade (só vale o que está escrito), Autonomia (cada obrigação é independente) e Cartularidade (o título é o documento necessário). Na dúvida, a banca costuma inverter a literalidade ou negar o formalismo. Questão típica de fundamentação no art. 887 CC.

Gabarito: letra E.

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