Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Seara (Santa Catarina) — AMAUC 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município de Seara (Santa Catarina)
- Código
- qg399116
- Banca
- AMAUC
- Órgão
- Prefeitura de Seara - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado - Edital nº 1
Nos trâmites de preparação para um festival gastronômico de grande porte, a empresa Eventos e Shows LTDA protocolou pedido de autorização para a realização de comércio eventual na Praça Central de Seara, local público de grande circulação, onde seriam instaladas barracas e estruturas temporárias. O pedido, no entanto, foi apresentado faltando apenas 20 dias para o evento e sem a documentação exigida, o que levou a Administração Pública a indeferir o requerimento. A empresa, por sua vez, recorreu administrativamente, alegando que havia agido de boa-fé, que eventos similares já haviam sido autorizados e que o Município deveria ter concedido prazo para complementação dos documentos faltantes.À luz do Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 76/2016), é correto afirmar que:
- AO indeferimento foi ilegal, pois não houve prazo para complementação da documentação.
- BO pedido deveria ser considerado automaticamente deferido após o protocolo.
- CO Município tem discricionariedade para autorizar o evento, ainda que fora do prazo.
- DA empresa deveria ter apresentado o requerimento completo com 60 dias de antecedência, sendo legal o indeferimento.
- EO Município está obrigado a autorizar o evento por se tratar de atividade econômica regular.