Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Seara (Santa Catarina) — AMAUC 2025

Legislação MunicipalLegislação do Município de Seara (Santa Catarina)
Código
qg399116
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Seara - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado - Edital nº 1
Nos trâmites de preparação para um festival gastronômico de grande porte, a empresa Eventos e Shows LTDA protocolou pedido de autorização para a realização de comércio eventual na Praça Central de Seara, local público de grande circulação, onde seriam instaladas barracas e estruturas temporárias. O pedido, no entanto, foi apresentado faltando apenas 20 dias para o evento e sem a documentação exigida, o que levou a Administração Pública a indeferir o requerimento. A empresa, por sua vez, recorreu administrativamente, alegando que havia agido de boa-fé, que eventos similares já haviam sido autorizados e que o Município deveria ter concedido prazo para complementação dos documentos faltantes.À luz do Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 76/2016), é correto afirmar que:
  1. AO indeferimento foi ilegal, pois não houve prazo para complementação da documentação.
  2. BO pedido deveria ser considerado automaticamente deferido após o protocolo.
  3. CO Município tem discricionariedade para autorizar o evento, ainda que fora do prazo.
  4. DA empresa deveria ter apresentado o requerimento completo com 60 dias de antecedência, sendo legal o indeferimento.
  5. EO Município está obrigado a autorizar o evento por se tratar de atividade econômica regular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A empresa deveria ter apresentado o requerimento completo com 60 dias de antecedência, sendo legal o indeferimento.

Link permanente: /questoes/qg399116