Auditoria de conformidade no setor público
Gabarito: letra C. Conforme as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) e as ISSAI da INTOSAI, a auditoria de conformidade tem por objetivo verificar se atos, processos e operações realizados por órgãos e entidades públicas estão em conformidade com as normas legais, regulamentares e contratuais aplicáveis. A alternativa C reproduz exatamente esse conceito, enquanto as demais apresentam restrições indevidas.
A banca cobra a definição correta de auditoria de conformidade, distinguindo-a de outros tipos de auditoria e de limitações inexistentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o objetivo exclusivo é avaliar a eficiência operacional, ignorando o foco principal da auditoria de conformidade, que é o cumprimento de normas. A eficiência é avaliada pela auditoria operacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a auditoria de conformidade à análise dos controles internos contábeis e exclui aspectos como cláusulas contratuais e regras de licitação. Na verdade, a conformidade abrange toda a gama de normas legais e contratuais, não se restringindo a controles internos ou aspectos contábeis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente a auditoria de conformidade como a verificação da conformidade de atos, processos e operações com as normas legais, regulamentares e contratuais, incluindo contratos e acordos administrativos. É a definição prevista nas ISSAI/NBASP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a auditoria de conformidade está restrita ao controle interno e que não pode ser realizada pelos Tribunais de Contas, exceto mediante solicitação do Poder Executivo. Isso é falso: os Tribunais de Contas exercem controle externo e realizam auditorias de conformidade de ofício, com base no art. 71 da Constituição Federal. Além disso, a auditoria de conformidade não se limita ao controle interno.
Gabarito: letra C