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Questão de Contabilidade de Custos — Sistema de Custos Aplicado às Entidades Públicas — AMEOSC 2025

Contabilidade de CustosSistema de Custos Aplicado às Entidades Públicas
Código
qg400492
Banca
AMEOSC
Órgão
CONDER - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
A formação de preços no setor público, especialmente na contratação de bens e serviços por parte da Administração, deve observar princípios como economicidade e compatibilidade com os preços de mercado. Nesse contexto, os órgãos e entidades públicas devem justificar os valores contratados com base em estimativas realistas de custo, elaboradas segundo critérios técnicos, legais e contábeis. Assinale a alternativa correta.
  1. AA análise de viabilidade econômica de preços na administração pública admite a exclusão de encargos trabalhistas na estimativa de serviços terceirizados, desde que o fornecedor apresente proposta abaixo do preço médio de mercado, conforme jurisprudência do TCU.
  2. BNa gestão pública, a fixação de preços contratuais deve adotar como regra o critério de preço mínimo praticado no mercado privado, desconsiderando tributos e custos indiretos, para garantir o menor gasto possível aos cofres públicos, ainda que à custa da viabilidade econômica do contratado.
  3. CA formação de preços públicos de serviços deve ocorrer exclusivamente por meio de fórmulas matemáticas fixadas em decreto, sendo vedado ao ente federado utilizar critérios técnicos próprios ou análises de custo-benefício localizadas.
  4. DA estimativa de preços para contratações públicas deve considerar a composição dos custos diretos e indiretos, encargos sociais e tributos, podendo adotar parâmetros como a tabela de custos referenciais da administração pública, pesquisa de mercado, ou base de dados oficial, conforme determina a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.
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GabaritoD — A estimativa de preços para contratações públicas deve considerar a composição dos custos diretos e indiretos, encargos sociais e tributos, podendo adotar parâmetros como a tabela de custos referenciais da administração pública, pesquisa de mercado, ou base de dados oficial, conforme determina a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formação de Preços na Administração Pública

Gabarito: letra D. A estimativa de preços para contratações públicas deve considerar a totalidade dos custos (diretos, indiretos, encargos e tributos), podendo utilizar parâmetros referenciais, pesquisa de mercado ou bases oficiais – alinhada aos princípios da economicidade e da obtenção da proposta mais vantajosa, conforme preveem a Lei nº 14.133/2021 (art. 82 e art. 25) e a Lei nº 13.303/2016 (art. 31).

A questão trata do procedimento de elaboração da estimativa de preços nas contratações públicas, exigindo que o candidato distinga as práticas corretas das que violam a legislação e os princípios administrativos.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Posicionamento

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

Base legal/princípio violado ou atendido

Viola art. 82, §1º da Lei 14.133/2021 (exige preços unitários máximos aceitáveis)

Viola art. 31, §1º, I da Lei 13.303/2016 (exige viabilidade econômica do contrato)

Viola a autonomia dos entes federados e a flexibilidade da Lei 14.133/2021 (art. 25, §7º)

Atende Lei 14.133/2021 (arts. 82 e 25) e Lei 13.303/2016 (art. 31)

Tratamento dos custos

Exclui encargos trabalhistas (subestima o valor real)

Desconsidera tributos e custos indiretos (preço inexequível)

Exige fórmulas matemáticas fixas (veda critérios próprios)

Considera custos diretos, indiretos, encargos e tributos

Parâmetros permitidos

Apenas preço abaixo do mercado (jurisprudência inexistente)

Apenas preço mínimo de mercado (ignora viabilidade)

Apenas fórmulas de decreto (veda análises locais)

Tabela referencial, pesquisa de mercado ou base oficial (IN SEGES/ME nº 65/2021)

Consequência prática

Proposta inexequível e desequilíbrio contratual

Inadimplemento ou desequilíbrio futuro

Engessamento e violação da autonomia

Economicidade com proposta mais vantajosa e viável

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é possível excluir encargos trabalhistas na estimativa de serviços terceirizados se o fornecedor oferecer preço abaixo do mercado, citando jurisprudência do TCU. Isso é falso: os encargos trabalhistas compõem obrigatoriamente o custo da mão de obra; sua exclusão subestimaria o valor real e poderia configurar inexequibilidade da proposta, contrariando o art. 82, §1º da Lei 14.133/2021, que exige preços unitários máximos aceitáveis. Não há jurisprudência consolidada do TCU que autorize essa exclusão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe adotar o preço mínimo de mercado, desconsiderando tributos e custos indiretos, para reduzir gastos, mesmo que inviabilize o contratado. Essa visão é equivocada: a administração deve buscar o menor preço, mas assegurando a viabilidade econômica do contrato (art. 31, §1º, I da Lei 13.303/2016). Ignorar tributos e custos indiretos pode levar a preços inexequíveis, gerando futuros desequilíbrios ou inadimplemento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a formação de preços deve ser exclusivamente por fórmulas matemáticas fixadas em decreto, vedando critérios próprios. Isso viola a autonomia dos entes federados e a flexibilidade permitida pela lei. A Lei 14.133/2021 (art. 25, §7º, por exemplo) admite a adoção de índices setoriais e critérios técnicos próprios, desde que justificados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a metodologia de estimativa: consideração de custos diretos e indiretos, encargos sociais e tributos, com utilização de tabelas referenciais, pesquisa de mercado ou bases oficiais. Esse entendimento está em harmonia com o art. 82 da Lei 14.133/2021 (que exige justificativa de preços e critérios de aceitabilidade) e com o art. 31 da Lei 13.303/2016 (que determina a obtenção do orçamento de referência com base em custos unitários). A alternativa ainda menciona a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, que regulamenta a matéria no âmbito federal.

Gabarito: letra D.

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