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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — AMEOSC 2025

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
qg400572
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os procedimentos de controle interno contam com ferramentas específicas para prevenir e detectar irregularidades na gestão pública. Assinale a alternativa correta sobre as ferramentas de controle interno utilizadas para prevenção e detecção de irregularidades no setor público.
  1. AA análise de risco é uma ferramenta essencial que permite identificar áreas vulneráveis a fraudes e erros, possibilitando a priorização de ações preventivas e corretivas, conforme orientações do Decreto nº 9.203/2017.
  2. BA automação total dos processos exclui a necessidade de auditorias internas e análises humanas para detectar irregularidades, pois elimina completamente o risco de falhas.
  3. CO controle interno deve focar apenas na conferência posterior dos atos administrativos, não sendo recomendável o monitoramento contínuo dos processos.
  4. DA simples revisão documental sem avaliação dos processos envolvidos é suficiente para garantir a prevenção e detecção de irregularidades no âmbito do controle interno.
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GabaritoA — A análise de risco é uma ferramenta essencial que permite identificar áreas vulneráveis a fraudes e erros, possibilitando a priorização de ações preventivas e corretivas, conforme orientações do Decreto nº 9.203/2017.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ferramentas de Controle Interno na Prevenção e Detecção de Irregularidades

Gabarito: letra A. A análise de risco é ferramenta essencial do controle interno, permitindo identificar áreas vulneráveis a fraudes e erros e priorizar ações preventivas e corretivas, em consonância com a gestão de riscos prevista no Decreto nº 9.203/2017 e nas normas de referência (COSO, ISO 31000). As demais alternativas apresentam conceitos equivocados sobre o alcance e a forma de atuação do controle interno.

A questão testa o conhecimento sobre as ferramentas de controle interno no setor público, especialmente a importância da análise de riscos como base para o planejamento das ações de controle. O Decreto nº 9.203/2017 estabelece a política de governança e a gestão de riscos como pilares da administração pública, tornando a análise de risco um instrumento indispensável.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A análise de risco é, de fato, uma ferramenta central do controle interno. Ela permite mapear os processos, identificar pontos frágeis (vulnerabilidades), avaliar a probabilidade e o impacto de eventos indesejados, e direcionar os esforços de controle para as áreas mais críticas. O Decreto nº 9.203/2017, em seu art. 17, inciso I, determina que a alta administração deve implementar mecanismos de gestão de riscos. Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que a análise de risco possibilita a priorização de ações preventivas e corretivas.

SE LIGUE NESSA!

Embora o texto literal do Decreto nº 9.203/2017 não esteja transcrito no contexto fornecido, a doutrina e as normas de auditoria governamental (INTOSAI, COSO) consolidam a análise de risco como ferramenta obrigatória do controle interno.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a automação total exclui a necessidade de auditorias internas e análises humanas, eliminando completamente o risco de falhas. Isso é falso porque:

  • A automação reduz riscos operacionais, mas não elimina o risco de fraudes ou erros sistêmicos (falhas de programação, dados incorretos, etc.).

  • Auditorias internas continuam necessárias para avaliar a eficácia dos controles automatizados, verificar a integridade dos sistemas e detectar desvios que a máquina não identifica (ex.: conluio entre usuários).

  • O controle interno é exercido por pessoas e sistemas; jamais se pode prescindir da análise humana.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o controle interno deve focar apenas na conferência posterior e não recomenda monitoramento contínuo. Erro conceitual grave:

  • O controle interno abrange tanto ações preventivas (antes da execução) quanto detectivas (durante e após). O monitoramento contínuo é um dos componentes essenciais do controle interno, conforme o COSO e as NAGs.

  • A conferência posterior (controle corretivo) é apenas uma das formas; o controle moderno privilegia o monitoramento em tempo real e a autoavaliação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a simples revisão documental, sem avaliação dos processos, é suficiente para prevenir e detectar irregularidades. Erro: a revisão documental isolada não analisa a eficácia dos processos, os riscos envolvidos, nem a adequação dos controles. A prevenção e detecção eficazes exigem uma abordagem sistêmica, que considere fluxos, responsabilidades, segregação de funções e gestão de riscos.

Gabarito: letra A

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