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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — AMEOSC 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg400581
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil está fundada no princípio do federalismo cooperativo, o que implica repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias entre os entes da federação. No que se refere às competências administrativas dos entes federados, assinale a alternativa correta.
  1. AA competência administrativa comum, prevista no Art. 23 da Constituição Federal, autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a atuar conjuntamente em áreas de interesse público relevante, como saúde, educação e meio ambiente, cabendo à legislação complementar estabelecer normas de cooperação para sua efetivação.
  2. BA União detém competência legislativa exclusiva sobre educação, o que impede que os demais entes federativos regulamentem aspectos operacionais de seus respectivos sistemas de ensino.
  3. COs Municípios não possuem competência para legislar sobre assuntos ambientais, uma vez que tal matéria é de competência exclusiva da União, nos termos do Art. 22 da Constituição Federal.
  4. DOs Estados membros possuem competência legislativa plena sobre qualquer matéria que não seja de competência exclusiva da União, podendo, inclusive, legislar sobre direito penal e processual, desde que respeitado o interesse regional.
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GabaritoA — A competência administrativa comum, prevista no Art. 23 da Constituição Federal, autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a atuar conjuntamente em áreas de interesse público relevante, como saúde, educação e meio ambiente, cabendo à legislação complementar estabelecer normas de cooperação para sua efetivação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Administrativas e Legislativas

Gabarito: Letra A. A competência administrativa comum, prevista no Art. 23 da Constituição Federal, permite a atuação conjunta de União, Estados, DF e Municípios em áreas como saúde, educação e meio ambiente, e o parágrafo único do mesmo artigo determina que leis complementares fixarão normas de cooperação. As demais alternativas erram ao afirmar que a União tem competência exclusiva sobre educação (art. 24, IX – concorrente), que os Municípios não podem legislar sobre meio ambiente (art. 24, VI e art. 30, II) ou que os Estados podem legislar sobre direito penal e processual (art. 22, I – exclusivo da União).

A questão explora a diferença entre competência administrativa comum (art. 23), competência legislativa concorrente (art. 24) e competência legislativa exclusiva da União (art. 22). É fundamental memorizar os incisos e a lógica de repartição vertical de competências.

Ente Federado

Competência Administrativa Comum (Art. 23)

Competência Legislativa sobre Educação

Competência Legislativa sobre Meio Ambiente

Competência Legislativa sobre Direito Penal/Processual

União

Atua conjuntamente com Estados, DF e Municípios

Concorrente (Art. 24, IX) – estabelece normas gerais

Concorrente (Art. 24, VI) – estabelece normas gerais

Exclusiva (Art. 22, I)

Estados

Atua conjuntamente com União, DF e Municípios

Concorrente (Art. 24, IX) – competência suplementar

Concorrente (Art. 24, VI) – competência suplementar

Não possuem (matéria exclusiva da União)

Distrito Federal

Atua conjuntamente com União, Estados e Municípios

Concorrente (Art. 24, IX) – competência suplementar

Concorrente (Art. 24, VI) – competência suplementar

Não possuem (matéria exclusiva da União)

Municípios

Atua conjuntamente com União, Estados e DF

Interesse local (Art. 30, I e II) – suplementar

Interesse local (Art. 30, II c/c Art. 24, VI) – suplementar

Não possuem (matéria exclusiva da União)

Competências federativas
  • 1Administrativa comum (art. 23)
    • União, Estados, DF e Municípios
    • Atuação conjunta
    • Lei complementar de cooperação
  • 2Legislativa concorrente (art. 24)
    • União: normas gerais
    • Estados/DF: suplementar
    • Ex.: educação (IX), meio ambiente (VI)
  • 3Legislativa exclusiva (art. 22)
    • União apenas
    • Ex.: direito penal (I), processual (I)
  • 4Municipal (art. 30)
    • Interesse local
    • Suplementar legislação federal/estadual
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o disposto no Art. 23, caput, e seu parágrafo único:

Art. 23CF/88

Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [...] II — cuidar da saúde e assistência pública [...] V — proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação [...] VI — proteger o meio ambiente [...]

Parágrafo único — Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

Portanto, a União, Estados, DF e Municípios atuam conjuntamente nessas áreas, e a cooperação é regulada por lei complementar. Correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a União detém competência legislativa exclusiva sobre educação. No entanto, a educação é matéria de competência concorrente (Art. 24, IX), cabendo à União estabelecer normas gerais (Art. 24, §1º) e aos Estados e DF exercer competência suplementar (Art. 24, §2º). Além disso, os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual (Art. 30, I e II). Logo, não há impedimento para que os entes regulamentem aspectos operacionais de seus sistemas de ensino. Errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que os Municípios não possuem competência para legislar sobre meio ambiente, por ser matéria de competência exclusiva da União (art. 22). Na verdade, o meio ambiente está inserido na competência concorrente (Art. 24, VI – "proteção do meio ambiente e controle da poluição") e também na competência administrativa comum (Art. 23, VI). Ademais, os Municípios, com base no Art. 30, II, podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber, inclusive em matéria ambiental. A alternativa confunde competência exclusiva (art. 22) com concorrente (art. 24). Errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que os Estados têm competência legislativa plena sobre qualquer matéria não exclusiva da União, podendo inclusive legislar sobre direito penal e processual. Ocorre que direito penal e processual estão listados no Art. 22, I, como competência exclusiva da União, não podendo os Estados legislar sobre tais matérias. A competência residual dos Estados (Art. 25, §1º) abrange apenas as matérias que não lhe são vedadas pela Constituição, mas as matérias do art. 22 são vedadas aos Estados. Portanto, a afirmação é falsa. Errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza da competência (exclusiva vs. concorrente) nas alternativas B, C e D. Memorize: educação e meio ambiente são concorrentes (art. 24); direito penal e processual são exclusivos da União (art. 22). Não confunda!

Gabarito: letra A — apenas a alternativa A está correta.

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