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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — AMEOSC 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg400584
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A respeito da Tributação e do Orçamento no Direito Constitucional, analise os itens abaixo:I. A instituição de empréstimos compulsórios pela União exige prévia autorização legislativa por meio de lei complementar.II. As contribuições sociais destinadas à seguridade social podem ser instituídas por medida provisória, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal.III. A aprovação da Lei Orçamentária Anual pelo Congresso Nacional depende de sanção do Presidente da República, sob pena de inconstitucionalidade.Após análise, assinale a alternativa correta.
  1. AApenas o item II está correto.
  2. BApenas os itens I e III estão corretos.
  3. CApenas os itens II e III estão corretos.
  4. DApenas os itens I e II estão corretos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item II está correto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributação e Orçamento na Constituição Federal

Gabarito: letra A (apenas o item II está correto). O item I erra ao exigir 'prévia autorização legislativa' – a Constituição determina que empréstimos compulsórios são instituídos mediante lei complementar (CF, art. 148), e não por autorização prévia. O item III é incorreto porque a ausência de sanção presidencial na LOA não gera inconstitucionalidade, mas sim um vício de procedimento que pode ser suprido pelo veto e posterior deliberação do Congresso (CF, arts. 66 e 165, §5º). Já o item II está correto: o STF admite que contribuições sociais para a seguridade social sejam instituídas por medida provisória, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 195, §6º).

Empréstimos compulsórios (art. 148)
  • 1Instituição
    • Mediante lei complementar
    • Não é "prévia autorização"
  • 2Contribuições sociais (art. 195)
    • Instituição por MP
      • STF admite
      • Exige anterioridade nonagesimal (§6º)
  • 3LOA (art. 165, §5º)
    • Sanção presidencial
      • Ausência não gera inconstitucionalidade
      • Veto → Congresso pode derrubar
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Item I — ❌ Incorreto

A afirmação de que empréstimos compulsórios exigem 'prévia autorização legislativa por meio de lei complementar' é imprecisa. O art. 148 da CF é claro:

Art. 148CF/88

Constituição Federal, art. 148: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios [...]

O termo 'prévia autorização' sugere um ato separado de delegação, enquanto a própria lei complementar já é o instrumento de instituição. A banca explora essa troca sutil para confundir o candidato.

Item II — ✅ Correto

A jurisprudência do STF consolidou que as contribuições sociais destinadas à seguridade social podem ser veiculadas por medida provisória, desde que observado o prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal) previsto no art. 195, §6º da CF. O Supremo já admitiu essa possibilidade em diversas ocasiões, como na ADI 162-1 (medida liminar), e o entendimento é pacífico. Portanto, o item está em conformidade com a interpretação constitucional.

Item III — ❌ Incorreto

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei ordinária que, após aprovação pelo Congresso Nacional, é submetida à sanção do Presidente da República (CF, art. 165, §5º). No entanto, a falta de sanção não acarreta inconstitucionalidade. Se o Presidente vetar, o Congresso pode derrubar o veto e promulgar a lei. O processo orçamentário possui rito próprio, e a sanção é uma etapa, não uma condição de validade constitucional. A afirmação de que a ausência de sanção tornaria a lei inconstitucional é exagerada e juridicamente incorreta.

Conclusão: Apenas o item II está correto, o que corresponde à alternativa A.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre o processo legislativo orçamentário, lembre-se de que a LOA segue o rito comum de sanção e veto, mas a falta de sanção não é causa de inconstitucionalidade – é um vício de procedimento que pode ser sanado. Já para os empréstimos compulsórios, fixe: lei complementar (não 'autorização').

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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