Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — AMEOSC 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg400584
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A respeito da Tributação e do Orçamento no Direito Constitucional, analise os itens abaixo:I. A instituição de empréstimos compulsórios pela União exige prévia autorização legislativa por meio de lei complementar.II. As contribuições sociais destinadas à seguridade social podem ser instituídas por medida provisória, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal.III. A aprovação da Lei Orçamentária Anual pelo Congresso Nacional depende de sanção do Presidente da República, sob pena de inconstitucionalidade.Após análise, assinale a alternativa correta.
AApenas o item II está correto.
BApenas os itens I e III estão corretos.
CApenas os itens II e III estão corretos.
DApenas os itens I e II estão corretos.
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GabaritoA — Apenas o item II está correto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tributação e Orçamento na Constituição Federal
Gabarito: letra A (apenas o item II está correto). O item I erra ao exigir 'prévia autorização legislativa' – a Constituição determina que empréstimos compulsórios são instituídos mediante lei complementar (CF, art. 148), e não por autorização prévia. O item III é incorreto porque a ausência de sanção presidencial na LOA não gera inconstitucionalidade, mas sim um vício de procedimento que pode ser suprido pelo veto e posterior deliberação do Congresso (CF, arts. 66 e 165, §5º). Já o item II está correto: o STF admite que contribuições sociais para a seguridade social sejam instituídas por medida provisória, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 195, §6º).
Empréstimos compulsórios (art. 148)
1Instituição
Mediante lei complementar
Não é "prévia autorização"
2Contribuições sociais (art. 195)
Instituição por MP
STF admite
Exige anterioridade nonagesimal (§6º)
3LOA (art. 165, §5º)
Sanção presidencial
Ausência não gera inconstitucionalidade
Veto → Congresso pode derrubar
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Item I — ❌ Incorreto
A afirmação de que empréstimos compulsórios exigem 'prévia autorização legislativa por meio de lei complementar' é imprecisa. O art. 148 da CF é claro:
Art. 148CF/88
Constituição Federal, art. 148: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios [...]
O termo 'prévia autorização' sugere um ato separado de delegação, enquanto a própria lei complementar já é o instrumento de instituição. A banca explora essa troca sutil para confundir o candidato.
Item II — ✅ Correto
A jurisprudência do STF consolidou que as contribuições sociais destinadas à seguridade social podem ser veiculadas por medida provisória, desde que observado o prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal) previsto no art. 195, §6º da CF. O Supremo já admitiu essa possibilidade em diversas ocasiões, como na ADI 162-1 (medida liminar), e o entendimento é pacífico. Portanto, o item está em conformidade com a interpretação constitucional.
Item III — ❌ Incorreto
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei ordinária que, após aprovação pelo Congresso Nacional, é submetida à sanção do Presidente da República (CF, art. 165, §5º). No entanto, a falta de sanção não acarreta inconstitucionalidade. Se o Presidente vetar, o Congresso pode derrubar o veto e promulgar a lei. O processo orçamentário possui rito próprio, e a sanção é uma etapa, não uma condição de validade constitucional. A afirmação de que a ausência de sanção tornaria a lei inconstitucional é exagerada e juridicamente incorreta.
Conclusão: Apenas o item II está correto, o que corresponde à alternativa A.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre o processo legislativo orçamentário, lembre-se de que a LOA segue o rito comum de sanção e veto, mas a falta de sanção não é causa de inconstitucionalidade – é um vício de procedimento que pode ser sanado. Já para os empréstimos compulsórios, fixe: lei complementar (não 'autorização').
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)