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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — AMEOSC 2025

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qg400729
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, logo em suas disposições iniciais, os fundamentos e objetivos que orientam a organização política, a soberania e a dignidade do Estado brasileiro, fixando diretrizes para a convivência democrática e o exercício dos direitos. A respeito dos princípios Fundamentais da Constituição de 1988, analise os itens abaixo:I.Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político são fundamentos da República.II.A livre concorrência é expressamente listada como fundamento da República Federativa do Brasil.III.A separação de poderes é o único fundamento constitucional.Após análise, assinale a alternativa correta.
  1. AApenas o item I está correto.
  2. BApenas os itens II e III estão corretos.
  3. CApenas os itens I e II estão corretos.
  4. DApenas os itens I e III estão corretos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está correto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da República (CF, art. 1º)

Gabarito: Letra A (apenas o item I está correto). Conforme o art. 1º da Constituição Federal, os fundamentos da República Federativa do Brasil são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político (incisos I a V). O item I reproduz exatamente esse rol. Já o item II incorre ao incluir a livre concorrência, que não é fundamento (é princípio da ordem econômica, art. 170). O item III também erra ao afirmar que a separação de poderes seria o único fundamento; na verdade, ela consta no art. 2º como princípio autônomo, e não como fundamento do art. 1º.

Item I — ✅ Correto

Lista integralmente os cinco fundamentos do art. 1º da CF: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Está correto.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que a livre concorrência é fundamento da República. A livre concorrência é princípio da ordem econômica (art. 170, inciso IV), não integra o rol do art. 1º. O fundamento correto é “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” (art. 1º, IV). A banca trocou “livre iniciativa” por “livre concorrência”, o que é uma armadilha comum.

Item III — ❌ Incorreto

Diz que a separação de poderes é o único fundamento constitucional. A separação de poderes está prevista no art. 2º da CF e é um princípio fundamental, mas não é o único, e nem sequer consta como “fundamento” no art. 1º. Além dele, existem os cinco fundamentos do art. 1º e os objetivos do art. 3º, entre outros.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato substituindo “livre iniciativa” (fundamento do art. 1º, IV) por “livre concorrência” (princípio da ordem econômica, art. 170, IV). Memorize o mnemônico SO-CI-DI-VA-PLU para fixar os fundamentos e lembre-se de que a separação de poderes é outro princípio, não é “o único fundamento”.

Conclusão: Apenas o item I está correto, portanto a alternativa correta é a letra A.

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