Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — AMEOSC 2025
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
qg400733
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Para compatibilizar o exercício de mandato eletivo com a função pública, a Constituição estabelece regras específicas sobre afastamentos, acumulação e remuneração de servidores eleitos. Essas normas visam evitar conflitos de interesse e garantir continuidade dos serviços públicos. Analise os itens abaixo:I.O servidor investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital deve se afastar do cargo público.II.O servidor pode acumular o mandato eletivo com qualquer cargo público, sem restrição.III.O servidor que se eleger vereador é obrigado a se afastar, mesmo que haja compatibilidade de horários.
AApenas os itens I e III estão corretos;
BApenas os itens II e III estão corretos;
CApenas o item I está correto;
DApenas os itens I e II estão corretos;
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GabaritoC — Apenas o item I está correto;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Servidor Público e Mandato Eletivo
Gabarito: letra C. Conforme o art. 38 da Constituição Federal, o servidor público investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital deve se afastar do cargo (inciso I); já o vereador pode permanecer no cargo se houver compatibilidade de horários (inciso III). Assim, apenas o item I está correto.
Item I — ✅ Correto
O art. 38, I, determina o afastamento para mandatos federais, estaduais e distritais.
Art. 38CF/88
Constituição Federal: Art. 38, I — "tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;"
Item II — ❌ Incorreto
A regra não permite acumulação irrestrita. Para mandato federal/estadual/distrital: afastamento obrigatório (inciso I). Para prefeito: afastamento obrigatório (inciso II). Para vereador: afastamento apenas se incompatível (inciso III). Logo, há restrições.
Item III — ❌ Incorreto
Para vereador, havendo compatibilidade de horários, o servidor pode permanecer no cargo acumulando as remunerações (art. 38, III). O item afirma o contrário, tornando obrigatório o afastamento, o que é falso.
Art. 38CF/88
Constituição Federal: Art. 38, III — "investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior."
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o erro comum de achar que todo servidor eleito vereador precisa se afastar. A CF permite a permanência se houver compatibilidade de horários (art. 38, III). Confira sempre a exceção!