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Questão de Administração Pública — Governabilidade, Governança e Accountability — AMEOSC 2025

Administração PúblicaGovernabilidade, Governança e Accountability
Código
qg400735
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A prestação de contas é dever de todo gestor público, garantindo a verificação de uso regular dos recursos. Quando há omissão ou irregularidade, cabe instaurar a Tomada de Contas Especial para apuração e responsabilização. Sobre a Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial pelo TCE, é correto afirmar que:
  1. AA prestação de contas é ato discricionário.
  2. BA TCE pode ser instaurada por qualquer cidadão.
  3. CA Tomada de Contas Especial é instaurada quando há omissão no dever de prestar contas ou indícios de dano ao erário.
  4. DA TCE dispensa comunicação ao Tribunal de Contas.
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GabaritoC — A Tomada de Contas Especial é instaurada quando há omissão no dever de prestar contas ou indícios de dano ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial

Gabarito: letra C. A Tomada de Contas Especial (TCE) é instaurada quando há omissão no dever de prestar contas ou indícios de dano ao erário, conforme a legislação dos Tribunais de Contas (ex.: Lei 8.443/92). As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre a natureza da prestação de contas e a competência para instauração da TCE.

A banca cobra o conhecimento básico sobre o instituto da TCE, suas hipóteses de instauração e características fundamentais. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prestação de contas é um dever legal e vinculado, não um ato discricionário. O gestor público tem a obrigação de prestar contas dos recursos geridos, sob pena de responsabilização. A discricionariedade não se aplica à obrigatoriedade constitucional e legal de prestar contas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A TCE é instaurada de ofício pelo Tribunal de Contas ou por autoridade administrativa competente, não por qualquer cidadão. O cidadão pode denunciar irregularidades, mas a instauração é ato formal do controle externo, que avalia os indícios e decide pela abertura do processo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A TCE é um procedimento de controle externo adotado quando o responsável deixa de prestar contas (omissão) ou quando há indícios de dano ao erário. É o instrumento para apurar responsabilidades e buscar o ressarcimento, conforme previsto na Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92, art. 8º) e na Constituição Federal (art. 71, II e VIII).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A TCE não dispensa a comunicação ao Tribunal de Contas; ao contrário, é um processo que tramita perante o próprio Tribunal, que julga as contas e pode aplicar sanções. A comunicação é inerente ao procedimento, sendo o Tribunal o destinatário natural da TCE.

PEGA ESSA DICA!

A TCE é assunto recorrente em concursos sobre controle da administração pública. Grave as duas hipóteses de instauração: omissão no dever de prestar contas e indícios de dano ao erário. Lembre-se também de que a TCE é um processo de controle externo conduzido pelo Tribunal de Contas, não podendo ser instaurada por cidadão comum.

Gabarito: letra C.

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