Questão de Auditoria — Controle Interno — AMEOSC 2025
Auditoria›Controle Interno
Código
qg400741
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O ingresso de servidores no serviço público exige o cumprimento de etapas formais e a comprovação da regularidade de todo o processo, cabendo aos órgãos de controle interno revisarem os atos de admissão. Essa verificação busca garantir que todos os requisitos legais tenham sido observados, desde a realização do concurso público até a nomeação e posse, prevenindo nulidades e responsabilizações futuras. Assinale a alternativa correta.
AA nomeação de servidores temporários dispensa controle interno.
BO controle interno deve emitir parecer conclusivo sobre a legalidade do processo de admissão de pessoal.
CO parecer do controle interno não tem validade jurídica.
DA admissão de servidores não precisa de revisão quando ocorre por concurso.
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GabaritoB — O controle interno deve emitir parecer conclusivo sobre a legalidade do processo de admissão de pessoal.
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Controle Interno na Admissão de Servidores Públicos
Gabarito: letra B. O controle interno detém a função de verificar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e emitir parecer conclusivo, conforme princípios gerais de auditoria governamental. As demais alternativas são incorretas: a nomeação de temporários não dispensa controle, o parecer tem validade jurídica, e a admissão por concurso não elimina a necessidade de revisão.
O enunciado trata da atuação do controle interno na análise da regularidade das admissões de servidores. A alternativa B expressa exatamente essa obrigação: o controle interno deve emitir parecer conclusivo sobre a legalidade do processo, garantindo que todos os requisitos foram observados.
Controle interno na admissão: Função (Verificar legalidade, Emitir parecer conclusivo); Abrangência (Concurso público, Nomeação e posse, Servidores temporários); Natureza do parecer (Técnico e vinculante, Integra o processo, Ausência gera nulidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a nomeação de servidores temporários dispensa controle interno. Isso é falso. Todo ato de admissão, inclusive de temporários, deve ser submetido ao controle interno para verificação de legalidade, prevenindo nulidades e responsabilizações. Não há exceção que isente temporários do controle.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle interno tem o dever de revisar os atos de admissão e emitir parecer conclusivo sobre sua legalidade. Esse parecer é o resultado da avaliação de conformidade do processo, e sua emissão é obrigatória para garantir a regularidade do ingresso. O material de apoio destaca que a auditoria interna "assessora a administração no trabalho de prevenção de fraudes e erros" e deve "apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos processos". A emissão de parecer conclusivo é uma prática consagrada na administração pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o parecer do controle interno não tem validade jurídica. Incorreto. O parecer tem natureza técnica e obriga a administração a considerá-lo; sua ausência ou descumprimento pode gerar nulidade do ato e responsabilização. O parecer é documento oficial que integra o processo de admissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a admissão por concurso não precisa de revisão. Erro evidente: mesmo em concursos públicos, erros podem ocorrer (edital, nomeação, posse). O controle interno deve revisar todo o processo para garantir legalidade, independentemente da via de ingresso.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha está nas alternativas que tentam excepcionar situações (temporários, concurso) ou negar validade ao parecer. Na prova, lembre-se de que o controle interno atua em todos os atos de admissão e seu parecer é essencial.