Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — AMEOSC 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg400742
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A organização federativa brasileira garante autonomia aos Estados para legislar, administrar e criar normas específicas de acordo com suas peculiaridades. Essa competência está limitada pelos princípios constitucionais gerais e pela divisão de funções com União e Municípios. Sobre a organização federativa brasileira, assinale a alternativa correta.
ACompete aos Estados emitir moeda corrente.
BOs Estados organizam sua estrutura administrativa por meio de Constituição Estadual, respeitada a Constituição Federal.
COs Estados só podem legislar mediante autorização expressa da União.
DOs Estados não possuem autonomia normativa própria.
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GabaritoB — Os Estados organizam sua estrutura administrativa por meio de Constituição Estadual, respeitada a Constituição Federal.
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Organização Federativa Brasileira — Autonomia dos Estados
Gabarito: B. Os Estados são entes autônomos e, conforme o art. 25, caput, da Constituição Federal, organizam-se por suas próprias Constituições e leis, observados os princípios constitucionais. As demais alternativas ou atribuem aos Estados competência que é da União (emissão de moeda), ou negam sua autonomia legislativa (condicionando-a à autorização da União) ou sua capacidade normativa própria.
Art. 25CF/88
Art. 25 — "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição"
Art. 18CF/88
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição"
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
Compete aos Estados emitir moeda corrente.
Art. 21, VII, CF — competência privativa da União.
❌ Incorreta
B
Os Estados organizam sua estrutura administrativa por meio de Constituição Estadual, respeitada a Constituição Federal.
Art. 25, caput, CF — auto-organização estadual.
✅ Correta
C
Os Estados só podem legislar mediante autorização expressa da União.
Art. 25, §1º e art. 24, CF — competência residual e concorrente, sem necessidade de autorização.
❌ Incorreta
D
Os Estados não possuem autonomia normativa própria.
Arts. 18 e 25, CF — autonomia normativa (auto-organização).
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A emissão de moeda corrente é competência privativa da União (art. 21, VII, CF), não dos Estados. A banca tenta confundir com outras competências estaduais, como a exploração de gás canalizado (art. 25, §2º).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 25, caput: os Estados organizam sua estrutura administrativa por meio de Constituição Estadual, respeitados os princípios da Constituição Federal. Esse é o núcleo da autonomia estadual (auto-organização).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os Estados não dependem de autorização da União para legislar. A Constituição reserva-lhes competências próprias (art. 25, §1º — competência residual) e concorrentes (art. 24), nas quais podem legislar autonomamente, inclusive suplementarmente (art. 24, §2º). A afirmação contraria o pacto federativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os Estados possuem plena autonomia normativa, expressa na capacidade de editar suas próprias Constituições e leis (auto-organização), como decorre dos arts. 18 e 25 da CF. A alternativa nega essa autonomia, o que é flagrantemente inconstitucional.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre federação brasileira, lembre-se do tripé da autonomia: auto-organização, autogoverno e autoadministração. Art. 25 e Art. 18 são os dispositivos-chave para defender a autonomia dos Estados. A banca costuma testar o conhecimento de que Estados não têm competência para emitir moeda (competência da União) e que não precisam de autorização da União para legislar.