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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — AMEOSC 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg400745
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Constituição Federal estabelece limites mínimos e máximos para aplicação de recursos em áreas essenciais como educação, saúde e Poder Legislativo, de forma a garantir equilíbrio e prioridade de políticas públicas. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.
  1. AO teto constitucional de gastos não se aplica a despesas com pessoal.
  2. BEstados devem aplicar no mínimo 25% de sua receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  3. CMunicípios podem aplicar percentual inferior a 15% em saúde.
  4. DNão há limites para gastos com o Legislativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Estados devem aplicar no mínimo 25% de sua receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites Constitucionais de Gastos: Educação, Saúde e Legislativo

Gabarito: letra B. A Constituição Federal determina que os Estados apliquem no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212). As demais alternativas são falsas: o teto de gastos abrange despesas com pessoal; municípios devem aplicar no mínimo 15% em saúde; e há limites para gastos do Legislativo.

A questão exige o conhecimento de vinculações constitucionais de receitas para áreas prioritárias. O art. 212 da CF é o fundamento central.

Art. 212CF/88

A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Critério

Educação (União)

Educação (Estados/DF/Municípios)

Saúde (União)

Saúde (Estados)

Saúde (Municípios)

Percentual mínimo

18%

25%

Variação do PIB

12%

15%

Fundamento

Art. 212, CF

Art. 212, CF

Art. 198, §2º, CF

Art. 198, §2º, CF

Art. 198, §2º, CF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o teto constitucional de gastos não se aplica a despesas com pessoal. Na verdade, o teto de gastos (EC 95/2016) limita todas as despesas primárias, inclusive com pessoal. A assertiva é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 212, caput, da CF: Estados devem aplicar, no mínimo, 25% da receita de impostos em educação. É a resposta correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Municípios podem aplicar percentual inferior a 15% em saúde. A Constituição (art. 198, §2º, c/c ADCT art. 77) impõe um piso de 15% para os Municípios em ações e serviços públicos de saúde. Logo, eles não podem aplicar menos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que não há limites para gastos com o Legislativo. A CF estabelece limites máximos para as despesas do Poder Legislativo em todas as esferas (ex.: art. 29-A para Municípios, art. 27, §2º para Estados). A afirmativa é falsa.

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Para provas, decore os percentuais mínimos: Educação – União 18%, Estados/DF/Municípios 25%; Saúde – União (variação do PIB), Estados 12%, Municípios 15%. Esses números aparecem com frequência em concursos.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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