Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — AMEOSC 2025
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
qg400898
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Princesa - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 estabelece os fundamentos do Estado Democrático de Direito no Brasil, garantindo princípios essenciais para a organização política e social do país. Dentre esses fundamentos, há um que está diretamente relacionado à proteção dos direitos fundamentais, assegurando que cada indivíduo seja tratado com respeito, tendo garantidos seus direitos básicos, independentemente de sua origem, crença ou condição social.Com base nessa informação, assinale a alternativa correta:
ASoberania − princípio que garante a autonomia política e jurídica do Brasil frente a outros Estados.
BDignidade da pessoa humana − princípio que estabelece a valorização do ser humano, garantindo-lhe direitos fundamentais e proteção contra qualquer forma de degradação.
CValores sociais do trabalho e da livre iniciativa − princípio que busca equilibrar o desenvolvimento econômico e os direitos dos trabalhadores.
DCidadania − fundamento que assegura a participação ativa dos indivíduos na vida política e social do país.
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GabaritoB — Dignidade da pessoa humana − princípio que estabelece a valorização do ser humano, garantindo-lhe direitos fundamentais e proteção contra qualquer forma de degradação.
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Princípios Fundamentais da República (CF, art. 1º)
Gabarito: letra B. A descrição "proteção dos direitos fundamentais, assegurando que cada indivíduo seja tratado com respeito, tendo garantidos seus direitos básicos, independentemente de sua origem, crença ou condição social" corresponde ao fundamento da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal. As demais alternativas tratam de outros fundamentos (soberania, cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa), que não se encaixam na definição apresentada.
Art. 1CF/88
Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A soberania (art. 1º, I) é o poder político supremo e independente do Estado brasileiro no plano interno e externo. Não se relaciona diretamente com a proteção individual dos direitos fundamentais, mas sim com a autonomia do país.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) é exatamente o fundamento que impõe ao Estado e à sociedade o respeito integral à pessoa, assegurando seus direitos básicos sem discriminação. A descrição do enunciado é uma definição clássica desse princípio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV) são fundamentos ligados à ordem econômica e social, buscando equilibrar desenvolvimento econômico e direitos trabalhistas. Não abrangem a proteção geral dos direitos fundamentais de forma tão ampla quanto a dignidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cidadania (art. 1º, II) refere-se à titularidade de direitos políticos e à participação do indivíduo na vida pública. Embora inclua alguns direitos, o texto do enunciado fala de respeito e garantia de direitos básicos independentemente de condição pessoal, que é a essência da dignidade.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os fundamentos do art. 1º, lembre-se do mnemônico SO-CI-DI-VA-PLU (soberania, cidadania, dignidade, valores sociais, pluralismo). A dignidade da pessoa humana é o fundamento que mais diretamente se relaciona com a proteção dos direitos humanos e o valor intrínseco do ser humano.